Diário oficial

NÚMERO: 1076/2024

Volume: 8 - Número: 1076 de 5 de Novembro de 2024

05/11/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 020105/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 020105/2024 - EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 020105/2024

EXTRATO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 020105/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.746.955/0001-02, sediado(a) na rua Santo Antonio, 173 Centro, em Trizidela do Vale/MA. VALOR: R$ 111.867,11 (Cento e onze mil oitocentos e sessenta e sete reais e onze centavos), correspondendo a 25% do contrato, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 6.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ R$ 558.575,97 (Quinhentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos). ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 006/2023 SRP, contrato nº 020105/2024. OBJETO: aquisição de peças automotivas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação vigorará até 31 de dezembro de 2024 a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2024. 'd3RGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18 FUNDEB 30%. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0008 2017 0000 Manut e Func do Ensino Fundamental FUNDEB 30% CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1.541.00.003.001. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 29 de outubro de 2024. Layse Maria da Silva - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE ADITIVO: 201001/2022 - 2024
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 201001/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO E A EMPRESA M H SANTIAGO DE SOUSA - ME.
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 201001/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO E A EMPRESA M H SANTIAGO DE SOUSA - ME.

Pelo presente instrumento, de um lado, A Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, CNPJ nº 06.460.018/0001-52, com sede na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, sito na Praça da Bandeira, s/n, Centro, neste ato representado pelo Sr. Gildo Chaves Ribeiro, portador do CPF de n° 207.589.793-04, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa M H SANTIAGO DE SOUSA - ME, com sede e endereço na Avenida Daniel de La Touche, nº 987,Cond. Residencial da Ilha, sala 305, setor Tone Comercial 01, Baino Japão, Município de São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 1 l.540.532/0001-38, neste ato representada por Mareio Heruique Santiago Sousa, brasileiro, portador da RG nº 461129957-SSP/MA CPF n.º 822.194.603-63, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justa e acordada a celebração do 2º (Segundo) Termo de Aditivo referente ao processo TP oº 009/2022, sujeitando-se as paites à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à espécie, fom1alizada nos autos do Processo Administrativo nº 1642/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prestação de Serviços de Consultoria e Orientação ao Controle Interno junto a Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O presente Termo Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 02 (dois) meses contados a partir do dia 18 de Outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte contratada, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, e observados os requisitos do art. 57 inciso II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

Parágrafo Único: Este contrato teve início em 20/10/2022 totalizando até o final deste termo de aditivo um total de 26 (vinte e seis) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 02 Poder Executivo.

UNIDADE GESTORA: 02 05 Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão.

PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0004.2003 Manut. e Func. Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão.

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1.500.00.001.001.

CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por se acharem justas e contratadas, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, sem rasuras.

São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), 18 de Outubro de 2024

GILDO CHAVES RIBEIRO

Secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão.

CONTRATANTE

M H SANTIAGO DE SOUSA - ME

CNPJ: 11.540.532/0001-38 CONTRATADA

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