0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, com fundamento no deposto no art. 16, III, alínea “a", visando dar efetividade e andamento dos procedimentos relativos à realização de concurso público, resolve:
Art. Is- Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Comissão de Concurso Público, com a finalidade de orientar, acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público para provimento de cargos efetivos de AOSG, Vigia, Agente Administrativo e Assistente Legislativo - Revisor de Textos, nos termos da Lei n° 568/2021, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Art. 2a- À Comissão do Concurso Público, ora constituída, caberá:
1 - acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo Io desta resolução, em todas as atividades;
II - fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III - traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução;
IV - fiscalizar os atos executórios do certame, observando os preceitos estabelecidos no projeto básico do processo de contratação, bem como o termo contratual.
Art. 3o - Integram a Comissão de Concurso Público os seguintes membros:
I - Beonilson Nascimento Gomes, como membro titular, a quem caberá a presidência da comissão;
II - Francisco Eraldo Silva de Oliveira, como membro da comissão e suplente da presidência;
III - Manoel Gomes Sobrinho Filho, como membro titular.
Parágrafo primeiro - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a nomeação de novos membros para eventual substituição dos já estabelecidos.
Parágrafo segundo - Os integrantes da Comissão exercerão suas atividades sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
A lt 4° - A Comissão de Concurso Público, constituída nos termos deste ato, deverá acompanhar todo o curso do concurso público, a ser realizado pelo Poder Legislativo.
Parágrafo único - O membro que presidir a Comissão de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura do edital do concurso e pela correta atuação da comissão.
Art. 5o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luan Rogério Jerônimo da Silva
Presidente da Câmara Municipal