Diário oficial

NÚMERO: 499/2022

Volume: 6 - Número: 499 de 17 de Fevereiro de 2022

17/02/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 010/2022
EXTRATO DE CONTRATO: 010/2022 Prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria no acompanhamento de convênios federais e estaduais, elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabal
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022020402/2022, TOMADA DE PREÇOS N° 010/2021 - REPUBLICAÇÃO. PARTES: O Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, através do Secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa ALVA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 21.930.491/0001-40. OBJETO: Prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria no acompanhamento de convênios federais e estaduais, elaboração das propostas, projetos de captação de recursos, consultas prévias e planos de trabalho, formalizando todo acompanhamento necessário e elaboração de prestação de contas junto aos órgãos concedentes, de acordo com as determinações normativas e legais de cada Instituição, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, Lei complementar 147/2014 e demais legislações pertinentes. VALOR: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: Até 04 de fevereiro de 2023 a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 Sec. Adm. Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0070.2003 Manut. Func. da Secretaria de Administração, Planej. e Gestão; CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FONTE DE RECURSO: 000 Recursos Ordinários; SIGNATÁRIOS: Antonio Rafael Nani (Secretário de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão) pela contratante e Elizane Lopes Macedo pela contratada. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - INTENSÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 0264/2022
INTENSÃO DE REGISTRO DE PREÇO: 0264/2022 Registro de Preço para Eventual e Futura Prestação de Serviços em Treinamentos, Capacitação, Conferências e Palestras, Visando atender as Secretarias da Prefeitura de São Luís Gonzaga do Ma
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, Processo Administrativo nº 0264/2022, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e Decreto federal 10.024/2019 combinado com os Decretos Municipais n° 002/2017 e 003/2017, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante do Registro de Preço para Eventual e Futura Prestação de Serviços em Treinamentos, Capacitação, Conferências e Palestras, Visando atender as Secretarias da Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. 1 - Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, situado na Rua Herculano Parga, nº 120, Centro, CEP: 65.708-000 - CNPJ: 06.460.018/0001-52 São Luís Gonzaga do Maranhão, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1.1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da publicação do aviso da IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, localizada na Rua Herculano Parga, N°120, Centro, CEP: 65.708-000 - CNPJ: 06.460.018/0001-52 São Luís Gonzaga do Maranhão MA. São Gonzaga do Maranhão MA, 17 de Fevereiro de 2022. Antonio Rafael Nani - Secretário Municipal de Administração Finanças Planejamento Orçamento e Gestão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - AVISO DE EDITAL: 01/2022 - SEMED
AVISO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIA - PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.
AVISO DE EDITAL

PROCESSO SELETIVO

ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIA - PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

ORGÃO REALIZADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização das turmas de 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental nas escolas da Rede Municipal de Ensino. ORGÃO: Secretaria Municipal De Educação. LOCAL/SITE: https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/processoseletivo.php. DATA: 17/02/2022. EDITAL: O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/processoseletivo.ph, bem como na Secretaria Municipal De Educação , situada na Rua Manoel Carlos Godinho, Centro São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 008/2022 - GABINETE PREFEITO
AUTORIZA A CESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL CARMOGEUZA MARIA SILVA SANTOS E BARBARA MARIA GONÇALVES MARTINS À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N.º 008/2022

Autoriza a cessão dos servidores público municipal Carmogeuza Maria Silva Santos e Barbara Maria Gonçalves Martins à Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA e dá outras providências.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR, Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Considerando a solicitação do Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Sr. Luan Rogério Jerônimo da Silva, constante no Ofício n.º 012/2022, bem como o teor do Parecer Jurídico,

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada a cessão das servidoras Carmogeuza Maria SilvaSantos, Matrícula, nº 87-1e Bárbara Maria Gonçalves Martins, matrícula n.º 650-1, do quadro efetivo do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, à Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, para exercer suas funções junto à Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal, pelo período de 11 (onze) meses, tendo início na data de 1º de Fevereiro de2022 e com término na data de 31/12/2022.

Art. 2º. Os ônus da presente cessão serão suportados integralmente peloPrefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Art. 3º. A presente cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício dos servidores colocado em regime de cessão, e nem na perda da vagacorrespondente ao cargo e/ou emprego no qual se encontra investido ou admitido originariamente, sendo-lhe garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira.

Art. 4º. Findo o prazo previsto no art. 1.º, o servidor deverá ser reencaminhado ao órgão de origem, no prazo de 03 (três) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o órgão cessionário não tomar a providência referida no caput deste artigo, deverá fazê-lo, o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão no prazo de 03 (três) dias úteis.

Art. 5º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá acompanhar toda a vigência da Cessão dos Servidores Público Municipal, zelando pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produz efeitos retroativos ao 01/02/2022.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão,

Estado do Maranhão, aos 17 dia do mês de fevereiro de 2022.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

Prefeito Municipal

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