CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os vencimentos do Piso Salarial elo Magistério Público Municipal, para o ano de 2022:
CONSIDERANDO que já foi definindo novo valor do Piso Nacional para os profissionais do magistério que recebem pela verba de repasse do FUNDEB 70% com reajuste do piso cm 33.24%. cujo valor para o profissional 40 horas, deverá ser de R$ 3.845,34 e para o profissional de 20 horas deverá ser de R$ 1.922,67, que tem validade a partir de 1º de janeiro de 2022. conforme preceitua o art. 5° da Lei 11.738;
CONSIDERANDO que o Presidente da República através de Medida Provisória fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.212,00 para 2022;
DECRETA
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 34% (trinta e quatro por cento) para os professores da educação básica. O percentual concedido está baseado nas determinações do Ministério da Educação (MEC) e de acordo com a Lei Federal nº 11. 738. de 16 de julho de 2008.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no exercício de 2021, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e os demais reajustes pelas dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.
Art. 3° - Revogadas as disposiçõc.:s em contrário. este Decreto entra em , igor na data de sua assinatura, devendo o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei, de igual teor a este Decreto para o Poder Legislativo Municipal. quando de sua reabertura nesta legislatura.
DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS 2022. GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.