Diário oficial

NÚMERO: 505/2022

Volume: 6 - Número: 505 de 25 de Fevereiro de 2022

25/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 009/2022 - GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre o reajuste do valor dos vencimentos dos servidores municipais. especialmente para os que recebem como rendimento o salário mínimo nacional. bem como atualiza o piso salarial dos profissionais do magistério da educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os vencimentos do Piso Salarial elo Magistério Público Municipal, para o ano de 2022:

CONSIDERANDO que já foi definindo novo valor do Piso Nacional para os profissionais do magistério que recebem pela verba de repasse do FUNDEB 70% com reajuste do piso cm 33.24%. cujo valor para o profissional 40 horas, deverá ser de R$ 3.845,34 e para o profissional de 20 horas deverá ser de R$ 1.922,67, que tem validade a partir de 1º de janeiro de 2022. conforme preceitua o art. 5° da Lei 11.738;

CONSIDERANDO que o Presidente da República através de Medida Provisória fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.212,00 para 2022;

DECRETA

Art. 1° - Fica concedido reajuste de 34% (trinta e quatro por cento) para os professores da educação básica. O percentual concedido está baseado nas determinações do Ministério da Educação (MEC) e de acordo com a Lei Federal nº 11. 738. de 16 de julho de 2008.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no exercício de 2021, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e os demais reajustes pelas dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria.

Art. 3° - Revogadas as disposiçõc.:s em contrário. este Decreto entra em , igor na data de sua assinatura, devendo o Poder Executivo encaminhar Projeto de Lei, de igual teor a este Decreto para o Poder Legislativo Municipal. quando de sua reabertura nesta legislatura.

DÊ - SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS 2022. GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 010/2022
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que o dia de Carnaval, a ser comemorado, no corrente ano, em 01 de março (terça-feira), é feriado municipal conforme a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de força, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), para os servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo.

Art. 2º - Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

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