Diário oficial

NÚMERO: 515/2022

Volume: 3 - Número: 515 de 16 de Março de 2022

16/03/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO: RESULTADO DE LICITAÇÃO Nº 009/2022
Registro de preços para aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão /MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA/MA

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 - SRP

A Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 0182/2022 - SRP, que teve como objeto o Registro de preços para aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão /MA tendo assim por vencedora desta licitação as empresas: COMERCIAL RODRIGUES EIRELI, inscrita no CNPJ de n° 26.386.173/0001-83, com o Valor Total de R$ 793.802,80 ( Setecentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Dois Reais, e Oitenta Centavos); CARREIRO DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 40.015.814/0001-14, com o Valor Total de R$ 391.538,50 ( Trezentos e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Oito Reais, e Cinquenta Centavos) considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por item. Declaramos então as empresas supra como vencedora do Pregão Eletrônico n°. 009/2022 - SRP. São Luis Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de Março de 2022. Rafael Luís Morais Araújo Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - INTENSÃO DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 0449/2022
Registro de Preços, futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licença e cessão de direito de uso de link de acesso à internet para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Admin
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, Processo Administrativo nº 0449/2022, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e Decreto federal 10.024/2019 combinado com os Decretos Municipais n° 002/2017 e 003/2017, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante do Registro de Preços, futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Licença e cessão de direito de uso de link de acesso à internet para atender as necessidades da Secretaria Municipal De Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. 1 - Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, da Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão, situado na Rua Herculano Parga, nº 120, Centro, CEP: 65.708-000 - CNPJ: 06.460.018/0001-52 São Luis Gonzaga do Maranhão, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1.1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da publicação do aviso da IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão, localizada na Rua Herculano Parga, N°120, Centro, CEP: 65.708-000 - CNPJ: 06.460.018/0001-52 São Luis Gonzaga do Maranhão MA. São Gonzaga do Maranhão MA, 16 de março de 2022. Antonio Rafael Nani - Secretário Municipal de Administração Finanças Planejamento Orçamento e Gestão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 006/2022
Dispõe sobre a nomeação Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDPEDE de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CNPJ Nº 06.460.018/0001-52.

Portaria Nº 06 /2022

São Luís Gonzaga do Maranhão, 11 de Março de 2022.

Dispõe sobre a nomeação Membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDPEDE de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA.

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1 º - Nomear os membros, Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -COMUDPEDE de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA, em conformidade com a Lei Nº 572/2022, para o Biênio de 2022 à 2024, ficando assim constituído:

I - MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Cícera Joelma de Lima da Cruz Gonçalves

Suplente: Maria Antônia Nel Sousa

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Mares de Almiciana Ferreira

Suplente: Francilene Alexandre do Carmo Batista

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Jéssica Fernanda da Silva Defino

Suplente: Fernanda Antônia Morais Silva

II- MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CÍVIL:

Representantes de Usuários da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

Titular: Maria Irismarta da Silva Gomes

Suplente: Maria Tainá Silva Reis

Representantes da Igreja Assembleia de Deus:

Titular: Antônia de Melo

Suplente: Antônio Wanderson Ramos da Silva,

Representantes da Igreja Católica:

Titular: Maria do Perpétuo do Socorro Raposo Nani

Suplente: Raimunda de Jesus Silva

Art 2° - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, 11 de Março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 004/2022
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação -COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CNPJ Nº 06.460.018/0001-52.

GABINETE DO PREFEITO

Decreto n°004/2022, 11 de Março de 2022.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação -COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 36/2020.

O Senhor Francisco Pedreira Martins Júnior, Prefeito do Município de São Luís Gonzaga, localizado no estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo CAP Il SEÇÃO I ART 11 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I - Que devido as fortes chuvas nesse período e o volume de agua no Rio Mearim não houve recuo e que as inundações iniciaram no dia 05 de janeiro de 2022 as 14:30 da tarde, e que ate a presente data as marés só tem se elevado sem previsão de voltar ao seu nível de normalidade tanto na sede como na Zona Rural no território do Município de São Luís Gonzaga.

II - Que em decorrência dos seguintes danos causados como 3.500 pessoas afetadas diretamente e 10.023(Dez mil e vinte e três) no total geral sendo prejudicadas, e danos materiais como 75 casas danificadas, 20 casas destruídas, 12 roças destruídas, 7 açudes destruídos, infraestrutura das ruas, 4 ruas danificadas e 2 ruas destruídas, agricultura e pecuária afetadas pela fenômeno da inundação.

III - Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FJDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDACÃO-COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI n° 36/2020.

Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XX.V do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado· o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

'a7 1°. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6°. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7°. Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2022.

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