Diário oficial

NÚMERO: 521/2022

Volume: 6 - Número: 521 de 24 de Março de 2022

24/03/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LOTAÇÃO: 007/2022
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1 º - LOTAR a Sra. RITA DE CÁSSIA ALVES SANTOS, efetiva, para exercer a função de Professora Nível 1, com lotação no Quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Luís Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a reintegração regida pelo Decreto 12/2022, de 1 O de março de 2022, a partir da presente data.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO/MA, EM 17 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LOTAÇÃO: 008/2022
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1 º - LOTAR o Sr. FRANCISCO JAKSON FERREIRA ARAÚJO, efetivo, para exercer a função de Professor Nível 1, com lotação no Quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Luís Gonzaga do Maranhão, tendo em vista a reintegração regida pelo Decreto 11/2022 de 1 O de março DE 2022, a partir da presente data.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO/MA, EM 17 DE MARÇO DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 013/2022
Dispõe sobre a regulamentação do Transporte dos Estudantes Universitários quanto ao uso dos veículos de transporte escolar adquiridos por intermédio de Programas do Governo Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA, no uso das atribuições legais, e com fundamentação nas disposições do art. 5°, parágrafo único, da Lei nº 12.816, de 05 de Junho de 2013, e art. 9, 10 e 11 da Resolução CD/FNDE nº 01, de 20 de abril de 2021.

DECRETA:

Art.1 º- Fica autorizada a utilização dos ônibus adquiridos através do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, além do transporte dos alunos da Rede Pública de Ensino, exclusivamente para as seguintes finalidades:

I.Transportes de estudantes universitários residentes no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA para as instituições de Ensino Superior localizadas na cidade de Bacabal - MA;

II.Transporte de estudantes regularmente matriculados em cursos profissionalizantes e/ou em Escolas Técnicas Estaduais ou Federais, em caso de vagas remanescentes;

III.Estudantes de outros cursos, caso os estudantes referidos no inciso "I" e "II" não ocupem a totalidade de vagas.

Art.2° - A utilização dos referidos veículos pertencentes à frota municipal, adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola, obedecerá aos preceitos normativos atinentes à espécie, garantindo a todos o acesso à educação, conforme disposto no art. 205 da Constituição Federal.

Art. 3.'- Em caso de indisponibilidade de veículos de que trata o art. l ', poderão ser utilizados no transporte universitário, os veículos locados à Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de transporte escolar.

Art.4. - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo cadastramento dos alunos que necessitem utilizar o transporte escolar além dos limites fronteiriços do município.

§1 ° . O cadastramento de que trata o caput deste artigo será realizado através de edital, a cargo da Secretaria de Educação, que fará a distribuição das vagas conforme critérios objetivos seleção;

§2 . Fica a cargo da Secretaria de Educação determinar os critérios de seleção dos estudantes que ocuparão as vagas disponíveis, assim como definir as regras de utilização dos veículos do transporte escolar.

Art. 5° - Os Estudantes beneficiários do Auxilio Transporte concedidos pela Lei Municipal nº 528, de 26 de outubro de 2018, que estudem nos turnos em que haverá disponibilização de veículos para transporte universitário, terão prioridade na ocupação das vagas disponíveis, devendo obrigatoriamente optar por este.

Art. 6º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, ouvido os universitários e motoristas, definir a rota de cada transporte escolar, os horários de saída e de retomo, bem como as instituições pelas quais deverão passar o ônibus para deixar e recolher os estudantes nos horários definidos.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - LEI - LEI: 575/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A PRESENTE LEI:

Art. 1º - Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público os órgãos da Administração Pública Municipal poderão efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nas quantidades (ANEXO I), nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - assistência a situações de calamidade pública;

II - admissão de professor;

III - admissão de profissionais da área de saúde, para atender a necessidade de excepcional interesse público e realizar atendimentos ambulatoriais e hospitalares, inclusive em regime de escala de plantão;

IV - atividades relacionadas a obrigações assumidas pelo Município junto a programas e convênios firmados com outros órgãos governamentais, programas instituídos pelo Governo Federal, implementados mediante acordos ou convênios;

V- substituição de servidor licenciado de cargo de provimento efetivo desde que o afastamento seja previsto em Lei;

VI - substituição de servidor detentor de cargo de provimento efetivo no caso de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento, quando não houver aprovados para o respectivo cargo em concurso público vigente;

VII- suprir carências emergenciais nas áreas de logística dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal não contemplado por concurso público vigente; e,

VIII - outros casos autorizados por esta lei.

Parágrafo único - A contratação de professoro a que se refere o inciso I, far-se-á, exclusivamente, para suprir a falta de docente de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses.

Parágrafo único - O contrato firmado em decorrência de situação de calamidade pública poderá ser prorrogado por prazo suficiente à superação da situação calamitosa, observado o prazo máximo de um ano.

Art. 4º - A contratação somente poderá ser feita com observância da dotação orçamentária específica e observado os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 5º - É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

'a7 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as cumulações amparadas pela Constituição Federal, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

§ 2º Além da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo implicará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado.

Art. 6º O valor a ser pago ao pessoal contratado, a título de remuneração, será o previsto no Anexo I desta Lei Municipal.

Art. 7º - O contratado nos termos desta Lei vincular-se-á, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 8º - A pessoa contratada não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e,

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo implica a rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 9º - Ficam estendidos ao pessoal contratado nos termos desta Lei os benefícios previstos em lei: adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Art. 10 - O contrato firmado extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual;

II - posse de novo servidor efetivo na vaga; e,

III - por iniciativa das partes.

Art.11 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art. 12 O Poder Executivo se compromete a realizar Concurso Público até o mês de dezembro de 2022, nas condições previstas no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA assinado com o Ministério Público do Estado do Maranhão.

Art.13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE MARÇO DE 2022.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

SANÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA, 18 DE MARÇO DE 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

ANEXO I

CARGOVAGASSALÁRIOFARMACÊUTICO05R$ 1.800,00PROFESSOR120Um salário mínimo vigente no país.AGENTE ADMINISTRATIVO50Um salário mínimo vigente no país.ASSISTENTE SOCIAL10R$ 2.000,00AOSG59Um salário mínimo vigente no país.ENCANADOR02Um salário mínimo vigente no país.ENFERMEIRO22R$ 2.500,00ENGENHEIRO

AGRONOMO01R$ 1.700,00FISIOTERAPEUTA06R$ 2.000,00MÉDICO 20R$ 5.500,00MOTORISTA 20R$ 1.300,00ODONTOLOGO12R$ 2.500,00TECNICO EM ENFERMAGEM30Um salário mínimo vigente no país.NUTRICIONISTA06R$ 2.500,00TECNICO EM LABORATORIO04R$ 2.000,00TRATORISTA04R$ 1.500,00VIGIA 46Um salário mínimo vigente no país.COVEIRO04Um salário mínimo vigente no país.PSICOLOGO (A)06R$ 2.000,00FONOAUDIOLOGO02R$ 2.200,00TEC. AGRICOLA03R$ 1.300,00AGENTE COMUNITARIO 12Um salário mínimo vigente no país.DIRETOR ESCOLAR25Um salário mínimo vigente no país.AUXILIAR EM SAUDE BUCAL20Um salário mínimo vigente no país.TEC. EM SISTEMAS E PROCESSAMENTO05Um salário mínimo vigente no país.COORDENADOR

INSPEÇÃO ESCOLAR15Um salário mínimo vigente no país.ORIENTADOR SOCIAL 05Um salário mínimo vigente no país.ADVOGADO05R$ 2.500,00EDUCADOR FISICO04R$ 2.000,00MECANICO 05R$ 1.400,00DIGITADOR12Um salário mínimo vigente no país.AUXILIAR DA DEFENSORIA02Um salário mínimo vigente no país.MESTRE DE OBRAS / PINTOR 05R$ 1.500,00CONDUTOR DA LANCHA 01Um salário mínimo vigente no país.ATENDENTE FARMACIA04Um salário mínimo vigente no país.TECNICO EM INFORMATICA08Um salário mínimo vigente no país.COORDENADOR DE DISCIPLINA20Um salário mínimo vigente no país.AGENTE DO PGM CRIANÇA FELIZ10Um salário mínimo vigente no país.TERAPEUTA OCUPACIONAL02R$ 2.500,00INSPETOR ESCOLAR (PGM CRIANÇA FELIZ)02Um salário mínimo vigente no país.COORDENADORA PEDAGOGICA08R$ 1.500,00BIOMÉDICO02R$ 1.800,00TECNICO EM RADIOLOGIA02Um salário mínimo vigente no país.COORDENADOR CAPS02R$ 2.000,00DIRETOR DMT01Um salário mínimo vigente no país.TEC. EM FARMACIA POPULAR02Um salário mínimo vigente no país.TECNICO EM CADASTRO DO NUCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

10

Um salário mínimo vigente no país.FISCAL DE TRIBUTOS04R$ 1.500,00OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS10R$ 1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - AVISO DE EDITAL: 003/2022
DISPOE DO AVISO DE EDITAL SOBRE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO
AVISO DE EDITAL

TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO

ORGÃO REALIZADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. OBJETO: Programa de Transporte Universitário gratuito fornecido pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal De Educação. LOCAL/SITE:https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=3&id=117. DATA: 17/02/2022. EDITAL: O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=3&id=117, bem como na Secretaria Municipal De Educação , situada na Rua Manoel Carlos Godinho, Centro São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) onde poderão ser consultados.

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