DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1°. Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão serão eleitos para o Biênio 2023/2024 nos termos deste Edital.
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º. É vedada a candidatura de:
I - Vereadores em mais de uma chapa;
II — Vereadores licenciados.
Art. 3º. A composição das chapas deverá obedecer ao número de vagas a serem preenchidas na mesa diretora, sendo 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice-Presidente; 01 (um) 2º Vice-Presidente; 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário.
DAS INSCRIÇÕES E PRAZO
Art. 4º. Os vereadores interessados deverão protocolar, na secretaria desta Casa Legislativa, a solicitação de inscrição de sua Chapa mediante requerimento assinado por todos os seus componentes até 30(trinta) minutos antes do início da sessão que ocorrerá no dia 01 de abril de 2022, às 09:30h.
Parágrafo Único. O servidor(a) da Secretaria da Câmara Municipal deverá registrar dia e horário do recebimento do pedido e encaminhar imediatamente para que a Presidência, após observância das formalidades, possa deferir o requerimento de registro de Chapa.
Art. 5º. Encerrada o prazo máximo para a inscrição das chapas, fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição de chapas já inscritas.
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
Art. 6º. A eleição da Mesa se dará por maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação secreta, mediante células impressas e com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, conforme o art. 13 do Regimento Interno.Art. 7º. A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética, dos vereadores pelo presidente em exercício, o qual nomeará uma comissão de 02(dois) vereadores, para promover a apuração dos votos, sendo proclamados os eleitos pelo presidente.Parágrafo único. Na hipótese de não realização da eleição por ausência de número legal ou em caso de empate, o Presidente em exercício convocará tantas Sessões quantas forem necessárias até que haja número suficiente para deliberação ou votação por maioria absoluta, tal qual dispõe o Regimento Interno.Art. 8°. Será nomeado(a) pelo Presidente servidor(a) desta casa, para atuar como secretário (a), cabendo a esta lavrar a ata dos trabalhos de apuração, fazendo constar todas as ocorrências durante a sessão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O prazo para impugnação do presente Edital é de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação.Art. 10°. Este EDITAL encontra-se em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, bem como com a Lei Orgânica do Município, e deverá ser publicado no Mural desta Casa Legislativa e no site oficial deste Poder Legislativo.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 29 de março de 2022.
LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA