Diário oficial

NÚMERO: 581/2022

Volume: 6 - Número: 581 de 22 de Junho de 2022

22/06/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 017/2022
DECLARA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS devico ao falecimento do ex-Vereador do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, ANTONIO GAMA MATIAS, ocorrido no dia 22 de junho de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, ANTONIO GAMA MATIAS, ocorrido no dia 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a trajetória de renomado homem público que foi se destacando como grande liderança em prol do município e da região;

CONSIDERANDO a sua história de vida, luta e perseverança, que dignifica a população de São Luís Gonzaga do Maranhão, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustres cidadãos; e,

CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar aos gonzaguenses as condições necessárias para participação nas homenagens que é credor.

DECRETA:

Art.1º. Fica decretado luto oficial no território do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, por 03 (três) dias.

Art.2º. Fica decretado feriado municipal no dia de hoje, 22 de junho de 2022, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-Vereador ANTONIO GAMA MATIAS, popularmente conhecido por NETO MATIAS.

Art. 3º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2022.

NOTA OFICIAL

O Luto Oficial é o sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém, proposto por uma autoridade legalmente constituída.

Pela regra as autoridades que decretam luto oficial são o Presidente da República, para todo território nacional, o Governador e o Prefeito Municipal em suas respectivas unidades federativas.

Por ser um ato simbólico, de agradecimento e reconhecimento à pessoa que faleceu, o Luto Oficial não configura feriado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2022.

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