PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica postergado, no âmbito do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para o dia 30 de junho de 2022 o feriado do dia 29 de junho, em que se celebra o dia de São Pedro.
Art. 2º - Ficam mantidos os serviços considerados de natureza essencial.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JUNHO DE 2022.