Diário oficial

NÚMERO: 588/2022

Volume: 6 - Número: 588 de 4 de Julho de 2022

04/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO EXECUTIVO - TERMO DE CONVALIDAÇÃO: 002/2022
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LU/S GONZAGA DO MARANHÃO

CNPJ Nº 06.460.018/0001-52

TERMO DE CONVALIDACÃO

A Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, através do Prefeito Municipal, FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento.

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis como os de objeto motivo e finalidade nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros.

CONSIDERANDO que não se constata na ausência de publicação do extrato de contrato do Anexo Único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado.

CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/99. Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:

Ficam convalidados os atos relativos à HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 004/2019 cujo objeto se refere à contratação de empresa especializada para a construção de três Sistemas Simplificado de Abastecimento de Água na Zona rural do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, conforme convênio nº 854319/2017, devendo ocorrer as s1.1as respectivas publicações na fonna da Lei nº 8.666/93, convalidação esta respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal n° 9.784/99 visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros sendo vicio sanado na forma da lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS. (28/06/2022).

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