Diário oficial

NÚMERO: 593/2022

Volume: 6 - Número: 593 de 11 de Julho de 2022

11/07/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 019/2022
DECLARA LUTO OFICIAL EM SINAL DE PROFUNDO PESAR PELO SERNHOR FRANCISCO ISAÍAS SILVA, SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO o falecimento do Secretário Municipal de Agricultura do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, FRANCISCO ISAÍAS SILVA, ocorrido no dia 11 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a trajetória de renomado homem público que foi se destacando como grande liderança em prol do município na região do Olho D´Agua do Zé Branco;

CONSIDERANDO a sua história de vida, luta e perseverança, que dignifica a população de São Luís Gonzaga do Maranhão, que o admira e o reverencia como um de seus mais ilustres cidadãos; e,

CONSIDERANDO o objetivo de proporcionar aos gonzaguenses as condições necessárias para participação nas homenagens que é credor.

DECRETA:

Art.1º. Fica decretado luto oficial no território do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, por 03 (três) dias.

Parágrafo único - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as bandeiras do Estado do Maranhão e do Município de São Luís Gonzaga ficarão hasteadas à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art.2º. Fica decretado, ainda, feriado municipal no dia 11 de julho de 2022, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Secretário Municipal de Agricultura do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, FRANCISCO ISAÍAS SILVA, popularmente conhecido por FOGOIÓ.

Art. 3º - O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JULHO DE 2022.

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