EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 002/2022 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL REURB-SLG
O Município de SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ Nº 06.460.018/0001-52, localizada na Av. Herculano Parga, 120, São Luís Gonzaga-MA, neste ato representada pelo Secretário municipal de administração-finanças-orçamento-planejamento e gestão, Antônio Rafael Nani, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 3° da Lei municipal 549/2020 - Lei REURB-SLG, vem através deste edital NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado Bairro Vazante, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento matrículas existentes, e em fase inicial de levantamento cadastral, para posterior zoneamento por divisão em lotes e quadras, através de memoriais descritivos e georreferenciamento subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido parcelamento, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA. Artigo 1°. A gleba onde foram levantadas habitações fica denominada Bairro Vazante, e está localizada no município de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA.
Artigo 2°. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1°, §5° e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5° e §6°, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3°. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Secretaria Municipal de Finanças, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3°, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7°, do Decreto Federal n° 9.310/2018.
Artigo 4°. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5°. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 01 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO RAFAEL NANI
Secretário Municipal de Administração-Planejamento-Finanças-Orçamento e Gestão