DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2022, a partir das quartas de final, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente ocorrerá de 8h às 14h.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, assistência social, limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal