Diário oficial

NÚMERO: 727/2023

17/02/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 005/2023 - GAB
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PRO
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil:

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) das vantagens fixas recebidas o percentual máximo para a contratação de operações de crédito por servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, com desconto automático em folha de pagamento.

Art. 2º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e

II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 006/2023 - GAB
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO NA QUARTAFEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado facultativo, sem compensação futura de horas, o ponto no dia 22 de fevereiro de 2023 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), nas repartições públicas municipais.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, assistência social, limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das

respectivas chefias.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

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