DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido em 35% (trinta e cinco por cento) das vantagens fixas recebidas o percentual máximo para a contratação de operações de crédito por servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, com desconto automático em folha de pagamento.
Art. 2º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023.