CONSIDERANDO a solicitação do servidor público protocolada junto ao ente municipal na data de 15 de maio 2023, apontado irregularidades na inexistência de processo administrativo que culminou na sua exoneração do cargo público, sem qualquer ato formal;
CONSIDERANDO que, inexiste nos arquivos do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão qualquer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado e no qual constatou-se que a conclusão da Comissão Processante foi pela aplicação da pena de exoneração, ante a supostos atos praticados pelo servidor, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do município de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA;
CONSIDERANDO que o artigo 120, da Lei nº 134/90 de 22 de outubro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO) dispõe que: “Art. 120 – esgotado o prazo 118 a comissão apreciará a defesa produzida e apresentará o seu relatório, no prazo de 10 dias, no qual concluirá pela absolvição ou punição do acusado, indicando, se couber, a penalidade a ser aplicada.”;
CONSIDERANDO que, constatada a ilegalidade nos atos de exoneração do servidor, cabe à Administração rever os mesmos e restaurar o status quo de maneira justa, reintegrando servidor exonerado injustamente;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF de que o servidor aprovado em concurso público, ainda que não tenha adquirido estabilidade, não pode ser exonerado sem a observância do contraditório e da ampla defesa, conforme inteligência do art. 5°, inciso LV da CF e das Súmulas 20 e 21 do STF;
CONSIDERANDO por fim, que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
DECRETA
Art. 1° Fica REINTEGRADO ao cargo anteriormente ocupado de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o servidor WEDERSON FLORIANO DE CASTRO, sendo-lhe assegurado todos os seus direitos.
Art. 2° O departamento de Recursos Humanos (RH) deverá adotar todos os procedimentos administrativos cabíveis para fins de informar o servidor da necessidade de reapresentação junto ao Município e juntar o presente Decreto à ficha funcional dele, a fim de se evitar futuras ilegalidades.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – ESTADO DO MARANHÃO, aos 15 dias do mês de junho de 2023.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal