Diário oficial

NÚMERO: 796/2023

15/06/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 015/2023 - GAB
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR WEDERSON FLORIANO DE CASTRO AO CARGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, Sr. FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a solicitação do servidor público protocolada junto ao ente municipal na data de 15 de maio 2023, apontado irregularidades na inexistência de processo administrativo que culminou na sua exoneração do cargo público, sem qualquer ato formal;

CONSIDERANDO que, inexiste nos arquivos do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão qualquer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado e no qual constatou-se que a conclusão da Comissão Processante foi pela aplicação da pena de exoneração, ante a supostos atos praticados pelo servidor, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do município de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA;

CONSIDERANDO que o artigo 120, da Lei nº 134/90 de 22 de outubro de 1990 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO) dispõe que: Art. 120 esgotado o prazo 118 a comissão apreciará a defesa produzida e apresentará o seu relatório, no prazo de 10 dias, no qual concluirá pela absolvição ou punição do acusado, indicando, se couber, a penalidade a ser aplicada.;

CONSIDERANDO que, constatada a ilegalidade nos atos de exoneração do servidor, cabe à Administração rever os mesmos e restaurar o status quo de maneira justa, reintegrando servidor exonerado injustamente;

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF de que o servidor aprovado em concurso público, ainda que não tenha adquirido estabilidade, não pode ser exonerado sem a observância do contraditório e da ampla defesa, conforme inteligência do art. 5°, inciso LV da CF e das Súmulas 20 e 21 do STF;

CONSIDERANDO por fim, que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

DECRETA

Art. 1° Fica REINTEGRADO ao cargo anteriormente ocupado de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o servidor WEDERSON FLORIANO DE CASTRO, sendo-lhe assegurado todos os seus direitos.

Art. 2° O departamento de Recursos Humanos (RH) deverá adotar todos os procedimentos administrativos cabíveis para fins de informar o servidor da necessidade de reapresentação junto ao Município e juntar o presente Decreto à ficha funcional dele, a fim de se evitar futuras ilegalidades.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, aos 15 dias do mês de junho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 001/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A MARIA DO SOCORRO DA PAZ SILVA
Concessão de Aposentadoria Voluntaria.O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSENTAR

MARIA DO SOCORRO DA PAZ SILVA, servidora pública municipal, matricula nº 1224-2, ocupante do cargo de professora nível III- D, do quadro funcional da secretaria municipal de educação de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentada por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 42 da lei municipal nº 491/2017, assim como art. 6º e 7º, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos Integrais e paridade, no valor de 3.906,31 (Três Mil, Novecentos e seis reais e trinta e um centavos centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Julho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVenc. do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 3.255,26Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 651,05Total da remuneração do cargo efetivoR$ 3.906,31Proventos a receberR$ 3.906,31São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 002/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A MARINEZ SANTOS MORAIS DA SILVA
Concessão de Aposentadoria Voluntaria.O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSENTAR

MARINEZ SANTOS MORAIS DA SILVA, servidora pública municipal, matricula nº 489-1, ocupante do cargo de professora nível II - G, do quadro funcional da secretaria municipal de educação de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentada por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 42 da lei municipal nº 491/2017, assim como art. 6º e 7º, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos Integrais e paridade, no valor de 3.787,69 (Três Mil, Setecentos e Oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Julho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVenc. do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 3.293.65Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 494.04Total da remuneração do cargo efetivoR$ 3.787,69Proventos a receberR$ 3.787,69

São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO: 003/2023
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
Concessão de Aposentadoria Voluntaria.

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSENTAR

Concessão de Aposentadoria Voluntaria.O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSENTAR

JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, servidor público municipal, matricula nº 619-1, ocupante do cargo de professor nível III - H, do quadro funcional da secretaria municipal de educação de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentado por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 42 da lei municipal nº 491/2017, assim como art. 6º e 7º, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos Integrais e paridade, no valor de 4.396,58 (Quatro Mil, Setecentos, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Julho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVenc. do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 3.663,82Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 732,76Total da remuneração do cargo efetivoR$ 4.396,58Proventos a receberR$ 4.396,58São Luís Gonzaga do maranhão Ma, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 004/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A RAIMUNDA NONATA CORREA CURVINA
Concessão de Aposentadoria Voluntaria.O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve

APOSENTAR

RAIMUNDA NONATA CORREA CURVINA, servidora pública municipal, matricula nº 1121-1, ocupante do cargo de professora nível II - D, do quadro funcional da secretaria municipal de educação de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentado por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do art. 42 da lei municipal nº 491/2017, assim como art. 6º e 7º, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos Integrais e paridade, no valor de 3.616,96 (Tres Mil, Seiscentos e dezesseis e noventa e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, 15 de Julho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVenc. do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 3.014,14Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 602,82Total da remuneração do cargo efetivoR$ 3.616,96Proventos a receberR$ 3.616,96

São Luís Gonzaga do maranhão Ma, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 005/2023 - GAB
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PEDRO CARDOSO DA CRUZ
Concessão de Aposentadoria Por Invalidez

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

PEDRO CARDOSO DA CRUZ, servidor público municipal, matricula nº 108-1, ocupante do cargo Agente comunitário de Saúde, do quadro funcional da secretaria municipal de Saúde de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentadoria por Idade, nos termos do art. 35, I, Alínea a da lei municipal nº 491/2017, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos no valor de 1.598,35 (Um Mil e Quinhentos e Noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.São Luís Gonzaga do Maranhão MA, 15 de Junho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVencimento do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 2.604,00Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 260,40Total da remuneração do cargo efetivoR$ 2.864,40APURAÇÃO DO CALCULOTitulo ValorValor Médio apurado no SAAP/ Inatividade1.598,35Proventos ProporcionaisTempo de contribuição5590 (15 anos, 3 Meses e 23 Dias)Valor do Provento1.598,35São Luís Gonzaga do maranhão MA, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 006/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A MARLENE DE OLIVEIRA SALES
Concessão de Aposentadoria Por Idade e Tempo de ContribuiçãoO Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARLENE DE OLIVEIRA SALES, servidora pública municipal, matricula nº 230-1, ocupante do cargo de Professora, da secretaria municipal de Educação de são Luís Gonzaga do maranhão MA, na modalidade aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição, nos termos do art. 42 da lei municipal nº 491/2017, assim como art. 6º e 7º, da Lei Municipal nº 41/03, c/c art. 2º, da emenda constitucional nº 41/03, c/c §5º do art. 40 da constituição Federal e art. 2º, da emenda constitucional nº 47/05, com Proventos Integrais e paridade, no valor de 4.678,75 (Quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais, e setenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.São Luís Gonzaga do Maranhão MA, 15 de Junho de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVencimento do cargo, conforme art. 39 da Lei municipal

Nº 426/2009R$ 3.599,04Adicional por tempo de serviço, com base no art. 38, da lei municipal nº 426/2009R$ 1.079,71Total da remuneração do cargo efetivoR$ 4.678,75São Luís Gonzaga do maranhão MA, 15 de Junho de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 007/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A LUCENIRA BARROS DOS SANTOS
Concessão de Pensão por Morte

O Prefeito Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luis Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas Atribuições legais.

Resolvem:

CONCEDER benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a LUCENIRA BARROS DOS SANTOS, viúva, brasileira, portadora do CPF nº 018.487.453-03, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, JOAO DE SOUSA JERONIMO matricula nº 3091-1, com fundamentos legais nos arts. 31 e 55, da lei municipal nº 491/2017 e art. 40, §7º, II, da constituição Federal, no valor mensal de R$ 246,07 (Um mil setecentos e vinte e cinco e trinta e dois centavos).

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Luis Gonzaga do Maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023 .

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVencimento, nos termos da Lei Municipal nº 426/2009R$ 246,07Proventos a Receber R$ 246,07Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis Gonzaga do maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 008/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A JOAO FEITOSA DELMONDES
Concessão de Pensão por Morte

O Prefeito Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luis Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas Atribuições legais.

Resolvem:

CONCEDER benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a JOAO FEITOSA DELMONDES, viúvo, brasileiro, portador do CPF nº 079.582.503-04, na condição de cônjuge da ex-servidora pública municipal TEREZINHA MENESES DELMONDES, com fundamentos legais nos arts. 31 e 55, da lei municipal nº 491/2017 e art. 40, §7º, II, da constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais).

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis Gonzaga do Maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVencimento, nos termos da Lei Municipal nº 426/2009R$ 1.320,00Proventos a Receber R$ 1.320,00Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis Gonzaga do Maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA DE CONCESSÃO N° 009/2023 - IPAM
PORTARIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A AGENOR TAVARES DE OLIVEIRA
Concessão de Pensão por Morte

O Prefeito Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão MA e o Superintendente do Fundo Previdenciário do Município de São Luis Gonzaga do Maranhão Ma, no uso de suas Atribuições legais.

Resolvem:

CONCEDER benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a AGENOR TAVARES DE OLIVEIRA, viúvo, brasileiro, portador do CPF nº 046.753.463-24, na condição de cônjuge da ex-servidora pública municipal TANIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA, com fundamentos legais nos arts. 31 e 55, da lei municipal nº 491/2017 e art. 40, §7º, II, da constituição Federal, no valor mensal de R$ 3.677,40 (Três mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.São Luis Gonzaga do Maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA - MA

OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO

SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA

Composição do Cálculos dos ProventosVencimento, nos termos da Lei Municipal nº 426/2009R$ 3.677,40Proventos a Receber R$ 3.677,40Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Luis Gonzaga do maranhão MA, 15 de JUNHO de 2023

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