DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado facultativo, sem compensação futura de horas, o ponto no dia 29 de junho de 2023 (dia de São Pedro) e 30 de junho (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.
§ 1º Não se aplica o presente Decreto aos serviços públicos considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Fica o titular de cada secretaria ou órgão municipal, responsável a definir os serviços que deverão ser mantidos em funcionamento ou não, preservando o atendimento regular ao enfrentamento ao novo Coronavírus.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 27 DE JUNHO DE 2023.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal