RESOLVE:
Art. 1º . Nomear os membros, abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação:
I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Renata Flávia Santana dos Santos, CPF: 635.679.383-04, RG: 96191098-4
Suplente: Joseane Aguiar Cintra, CPF: 911.483.673-49, RG· 13438541999-6
lI-REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: Antonia Silva de Souza, CPF: 686.939.403-25, RG: 18922293-0
Suplente: Liege de Sousa Ribeiro, CPF. 570.820.653-53, RG: 000015053593-7
III- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS BÀSICAS PÚBLICAS: Titular· Maria da Conceição Santos de Moraes, CPF: 000.310.193-23, RG:108377198-9
Suplente: Dilza Matos Moraes Pereira, CPF: 280.937.803-78, RG: 122804399-7
IV - REPRESENTANTE DOS ALUNOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: José da Conceição da Silva Filho, CPF: 062.313.513-27, RG: 070329712019-0
Suplente: Ana Borges Costa, CPF: 821.522.413-04, RG: 000087890297-0
V - REPRESENTANTES DOS PAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLA BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Claudiana Silva de Souza, CPF: 022.102.253-88, RG: 18259222001-6
Suplente: Carmozilda Maria Silva Santos Rocha, CPF. 663.356.122-91, RG· 42871452011-0
VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Edilane Morais de Sousa Silva, CPF: 910.826.253-53, RG: 120470099-8
Suplente: Antônio Francivaldo Alves da Silva, CPF· 007.753.283-08, RG: 0243477200-3
Titular: Manoela Emídia Santos de Moraes, CPF: 702.033 003-78, RG: 20994072002-1
Suplente: Elizângela Morais de Sousa, CPF: 781.372.173-04, RG: -78, RG: 5373019-8
VII - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS PUBLICAS BÁSICA:
Titular: Marly Silveira dos Santos, CPF: 944.453.203-82, RG: 000122013099-8
Suplente: Judite Moraes Santos, CPF: 805.712.043-68, RG:03165712006-7
VIII- REPRESENTANTES CONSELHOS ESCOLARES E SIMILARES:
Titular: Delma Ramos Nascimento Sales, CPF: 792.090.173-15, RG: 4096393-4
Suplente: Adriana Trajano de Sousa, CPF: 919.902.463-20, RG: 122156899-7
Art. 2°. Os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, são indicados para o mandado de 02 (dois) anos, sendo que pelas atividades desenvolvidas não terão direito a gratificações e rendimentos de qualquer espécie.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO/MA, EM 13 DE JULHO DE 2023.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal