Diário oficial

NÚMERO: 842/2023

21/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA N° 027/2023 - GAB
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA.
O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA, sendo nomeado a seguinte composição:

I Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Raimunda de Jesus Silva

Suplente: Maria Catarina da Cunha Brito

II Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Denildo Santos Oliveira

Suplente: Antoniel Ferreira Santos

III Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Valdiane de Oliveira Silva Mosteiro

Suplente: Aldair Ferreira de Arruda

IV Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Valdirene Santos

Suplente: Vanessa Thaynne Sousa Silva

V Conselho Tutelar:

Titular:Valete Cristina Sousa Silva

Suplente: Maria de Fátima Silva da Costa

VI Secretaria Municipal de Igualdade Racial:

Titular: Messias Sousa da Costa Santos

Suplente: Emília Carla Costa Leite

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão -MA

Francisco Pedreira Martins Junior

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS Nº 570/2023
Dispõe sobre a instituição dos feriados no município de São Luís Gonzaga do Maranhão e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes feriados municipais a seguir:

I.Sexta-feira da paixão

II.Dia 1'ba de maio, dia do trabalhador.

III.Dia 12 de junho, aniversário da cidade.

IV.Dia 21 de junho, consagrado ao padroeiro do município.

V.Dia 29 de junho, consagrado ao padroeiro dos pescadores (São Pedro).

VI.Dia 12 de outubro, consagrado à nossa Senhora Aparecida.

VII.Dia 15 de outubro, dia do professor.

VIII.Dia 20 de novembro, Dia da consciência negra.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 90, de 07 de junho de 1985 e a Lei 471, de 25 de outubro de 2013.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2023.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS N° 571/2023
Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE SETEMBRO DE 2023.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS N° 572/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do M
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão:

I.enfermeiros;

II.técnicos de enfermagem;

III.auxiliares de enfermagem;

IV.parteiras.

Parágrafo único - A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Nacional n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Art. 2° - A complementação de que trata o artigo 1° está condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único - Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre o salário atual e o piso estabelecido no artigo anterior.

Art. 3° - Os valores definidos na Lei Nacional n° 14.434/2022, são destinados a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Parágrafo único - No âmbito deste Município, a complementação salarial de que trata esta Lei será concedida, proporcionalmente à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas as disposições estatutárias pertinentes.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 560.000,00(quinhentos e sessenta mil reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, assim como na Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Art. 5° - O Crédito Especial referido no artigo 4° será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme Quadro I e Quadro II, no anexo desta Lei.

Art. 6° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE SETEMBRO DE 2023.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS N° 573/2023
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo tal pagamento procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.

Parágrafo Único - Para fins desta Lei consideram-se de pequeno valor os débitos que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente à época da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3° - A Assessoria Jurídica do Município ficará encarregada de acompanhar os autos dos processos respectivos, para que não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.

Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.

Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE SETEMBRO DE 2023.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

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