Diário oficial

NÚMERO: 846/2023

28/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 021/2023 - GAB
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil e,CONSIDERANDO a necessidade da realização do Concurso Público para o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o conteúdo do art. 37, inciso II da Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam: o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a comissão organizadora de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva na Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º - Ficam nomeados os membros da Comissão Especial de Concurso Público para acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga:

ANTONIO RAFAEL NANI, CPF n°206.416.309-30, RG n° 857353. Matrícula 1878; LÍGIA MARIA DA SILVA, CPF ° 508.546.663-20, RG ° 1722984, Matrícula-360; BÁRBARA MARIA GONÇALVES MARTINS, CPF n° 930.893.693-34, RG n° 18909793-0, Matrícula-650-1; RENATA FLÁVIA SANTANA DOS SANTOS, CPF n° 636.679.383-04, RG n° 961910984, Matrícula 1238; MANOELA EMIDIA SANTOS DE MORAES, CPF n° 70203300378, RG n° 209940720021, Matrícula 408-1.

Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Concurso Público acompanhar a realização do procedimento e elaboração dos editais, bem como julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, com o auxílio da entidade contratada para realização do certame.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.

Art. 4º - A Comissão terá como presidente o servidor ANTONIO RAFAEL NANI, Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como, a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 5º - A Comissão Especial de Concurso Público de Provas e Títulos deverá elaborar e aprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cronograma prevendo os prazos de todas as etapas do certame, o qual deverá ser aprovado e regulamentado, no mesmo prazo, através de decreto específico da Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO N° 022/2023 - GAB
ESTABELECE CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o disposto no decreto 021, de 25 de setembro de 2023, que constituiu comissão organizadora do Concurso Público Municipal vindouro;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se estabelecer cronograma para realização do mencionado certame.

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido cronograma para efetivação de concurso público municipal conforme tabela seguinte.

ItemFaseData1Apresentação na Câmara Municipal do Projeto de Lei que autoriza a realização do concurso público e

cria as vagas.

05/10/20232Publicação, nos diários oficiais, do aviso de licitação para contratação de empresa/entidade para prestação dos serviços especializados de

organização, aplicação e assessoria na realização do concurso público.

06/11/20233Publicação, nos diários oficiais, da homologação do resultado final da licitação. 29/01/20244Publicação do edital de abertura de vagas.15/02/20245Período de realização das fases internas.26/02/2024 a

27/05/2046Publicação da relação de candidatos aprovados.14/06/20247Homologação do resultado final do certame.28/06/2024

'a71º - As datas estabelecidas no presente cronograma são estimadas, podendo serem readaptadas a juízo de conveniência e oportunidade.

'a72º - O Período de realização das fases internas, 5º item do cronograma, constitui datas e fases internas que serão estabelecidas pela comissão em conjunto com a empresa/entidade organizadora selecionada mediante processo licitatório previsto nos itens 2 e 3.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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