CONSIDERANDO o conteúdo do art. 37, inciso II da Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam: o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a comissão organizadora de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos para o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva na Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º - Ficam nomeados os membros da Comissão Especial de Concurso Público para acompanhamento e fiscalização do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga:
ANTONIO RAFAEL NANI, CPF n°206.416.309-30, RG n° 857353. Matrícula – 1878; LÍGIA MARIA DA SILVA, CPF ° 508.546.663-20, RG ° 1722984, Matrícula-360; BÁRBARA MARIA GONÇALVES MARTINS, CPF n° 930.893.693-34, RG n° 18909793-0, Matrícula-650-1; RENATA FLÁVIA SANTANA DOS SANTOS, CPF n° 636.679.383-04, RG n° 961910984, Matrícula 1238; MANOELA EMIDIA SANTOS DE MORAES, CPF n° 70203300378, RG n° 209940720021, Matrícula – 408-1.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Concurso Público acompanhar a realização do procedimento e elaboração dos editais, bem como julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, com o auxílio da entidade contratada para realização do certame.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 4º - A Comissão terá como presidente o servidor ANTONIO RAFAEL NANI, Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como, a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 5º - A Comissão Especial de Concurso Público de Provas e Títulos deverá elaborar e aprovar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cronograma prevendo os prazos de todas as etapas do certame, o qual deverá ser aprovado e regulamentado, no mesmo prazo, através de decreto específico da Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal