1.DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural, de acordo com o artigo 39º da Lei Municipal 520/2018;
I - Elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avali as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
II - Os integrantes do Conselho de Política Cultua! - CMC, que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e terão mandatos de 02 anos, renováveis, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.Poderão inscrever-se para part1c1par do processo eleitoral, nas condições de Integrante da Comissão Organizadora, Eleitor e Candidato a Conselheiro, qualquer cidadão/ã atuante nas diversas áreas da expressão cultural e interessados/as nas políticas públicas específicas para a cultura do Município, obedecidos os requisitos discriminados abaixo:
2.2.Ter idade igual ou maior de 18 anos no dia da eleição;
2.3Apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a)Comprovante ou declaração de residência no município de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, com cópia legível;
b)Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS, etc), com cópia legível;
c)Formulário de inscrição de representante da sociedade civil, devidamente preenchido, incluindo declaração de não ocupar cargo público de confiança ou comissionado na administração pública municipal, estadual ou federal;
d)Apresentação de Declaração de Atuação Cultural no município há, pelo menos, 02 (dois) anos
Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão Organizadora.
São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, 17 de Outubro de 2023
Francisco Pedreira Martins Junior
Prefeito Municipal