TERMO DE RATIFICAÇÃO
Acolho o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, tornando-o parte integrante deste ato e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme inexigibilidade 003/2023 constante do presente processo administrativo 0725/2023, para autorizar a contratação da empresa NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o nº 22.964.948/0001-08 com sede em Brasília-DF, CEP: 70.070-050, EDIIFICIO OK OFFICE TOWER, ASA SUL, Q.SAUS, QUADRA 5, BLOCO K, SALAS 812,813,814,815,816, tendo como objeto Contratação de Empresa Especializada em serviços de assessorar e acompanhar os processos judiciais para atualização e ressarcimento dos valores financeiros recebidos pelo Município a título de verbas do SUS, repassadas pelo Governo Federal, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, sendo o valor estimado a título de honorários advocatícios de ad exitum, em 20% (vinte por cento) dos valores efetivamente auferidos em liquidação de sentença, ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial, levada a efeito com a União Federal. Ressalta-se, ainda, que eventuais despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem), cópias, digitalizações, custas processuais, diligências ou outras despesas necessárias à execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, na forma do art.13, III e V e 25, II da Lei nº 8.666/93, para o exercício de 2024, com fulcro nas disposições do art. 57, da Lei n. 8.666/93. Conforme dotação orçamentaria abaixo: São Luís Gonzaga do Maranhão, 27 de novembro de 2023. Antonio Rafael Nani Secretário de Administração Finanças Planejamento Orçamento e Gestão Ordenador de Despesa.