Diário oficial

NÚMERO: 904/2024

24/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2024 - SEMED
Dispõe sobre o cadastramento de estudantes para vaga no Programa Transporte Universitário Gratuito, oferecido pela Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para os turn
A Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, visando contribuir com a formação de nível superior dos estudantes gonzaguenses regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, em Bacabal-MA, atendendo na medida do possível, um maior número de estudantes, dando oportunidade a todos que precisam desse auxílio, em conformidade com as disposições legais, e em cumprimento ao Decreto nº 13 de 21 de Março de 2022, faz saber, a quem interessar, que estão abertas as inscrições para CADASTRAMENTO de candidatos às vagas de Transporte Universitário Gratuito para o Calendário Letivo/2024, destinadas a estudantes, residentes no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, matriculados em cursos de Graduação em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, que necessitam de deslocamento até o município de Bacabal-MA, em conformidade com as disposições do presente Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O transporte será realizado para o município de Bacabal-MA, em um total de 17 vagas para o turno matutino, 48 vagas para o turno vespertino e 132 vagas para o turno noturno, para os semestres 2024.1 e 2024.2.

1.2 - Conforme previsto no Decreto nº 13/2022, que regulamenta o Transporte Universitário Gratuito, ofertado pela Gestão Municipal, serão contemplados os estudantes dos seguintes cursos:

a) Graduação;

b) Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu);

c) Curso técnico e/ou profissionalizante, caso hajam vagas remanescentes;

d) Outros cursos, caso os estudantes referidos nas alíneas a, b e c não ocupem a totalidade das vagas existentes.

1.3 Para o preenchimento das vagas previstas no item 1.1, haverá preferência para os candidatos dos cursos de graduação, posteriormente, pós-graduação (lato e stricto senso), em seguida para curso técnico profissionalizante. Havendo vagas remanescentes não preenchidas, estas poderão ser contempladas para estudantes do ensino médio, alunos de cursos preparatórios para concursos públicos e/ou vestibulares, e cursos de pós-graduação, mediante requerimento enviado à Secretaria de Educação.

1.4 O candidato à vaga no Programa de Transporte Universitário Gratuito não pode ser beneficiário de outros programas de auxílio transporte a universitários, oferecidos pelo Município, Estado ou Governo Federal, sob pena de desclassificação.1.5 - A Secretaria de Educação elegerá Comissão responsável pelas inscrições, avaliação, análise de recursos e demais atos pertinentes ao presente Edital;

2 - CADASTRAMENTO

2.1 O cadastramento implica compromisso, por parte do estudante, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância posterior.

2.2 Para ter acesso a uma vaga no Transporte Universitário Gratuito o estudante deverá entregar sua documentação na Secretaria de Educação, situada na Rua Herculano Parga, S/N, Centro, São Luís Gonzaga do Maranhão MA, no período 29/01/2024 a 07/02/2023, no horário das 8h às 14h.

2.3 - O estudante que não efetivar o cadastramento no período estipulado não terá a garantia de vaga no Transporte Universitário.

3 DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO

3.1 Para realizar o cadastro, o estudante deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição disponível no anexo II deste Edital preenchida e assinada;

b) 01 foto 3x4 recente;

c) Documento de identidade e CPF;

d) Cópia do comprovante de residência no município de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA atualizado em nome do candidato, pai, mãe ou de seu responsável legal (acompanhando de cópia do documento de identificação e CPF);

e) Comprovante de matrícula ou comprovante de que foi selecionado pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em curso, preferencialmente presencial, de ensino superior, profissionalizante ou técnico, em instituições de ensino sediadas no município de Bacabal-MA;

f) Comprovante de vacinação contra o COVID 19;

g) Comprovantes de renda das pessoas que compoem o grupo familiar, ou, no caso de trabalhadores autônomos, apresentação de Declaração de Renda, conforme modelo do Anexo V;

h) Declaração da quantidade de pessoas residentes em seu domicílio, para fins de cálculo da renda per capta, que deverão ser indicados na ficha de inscrição (Anexo II);

i) Declaração, assinada a próprio punho pelo candidato, ou representante legal, quando for o caso, acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade, além da exclusão definitiva do Programa, conforme modelo do Anexo VI.

3.2 Os estudantes que, no ato da inscrição, apresentarem apenas comprovante de seleção pelo SISU, deverão apresentar o comprovante de matrícula até o último dia de inscrição deste seletivo, sob pena de sua exclusão do Programa;

3.3 Sendo o estudante menor de idade deverá apresentar a mesma documentação, acrescida da cópia do documento de identificação e CPF do seu representante legal;

3.4 São de exclusiva responsabilidade do candidado, cabendo a ele responder por qualquer falsidade de informações prestadas no momento da inscrição;

3.5 - A entrega dos documentos é de responsabilidade exclusiva do estudante ou de seu responsável legal, se menor de idade e, a falta de documentação, de comprovação de renda ou declaração da mesma, de declaração da quantidade de pessoas que compõem o núcleo familiar, ou a entrega fora do prazo estipulado neste Edital acarretará ao estudante a sua desclassificação e a perda do direito à vaga no transporte;

3.6 - O aluno interessado deverá entregar todos os documentos exigidos neste Edital em envelope diretamente na Secretaria de Educação;

3.7 - Não serão feitos cadastros com documentação incompleta, acarretando a desclassificação do candidato, conforme item 3.5 deste Edital;

3.8 - Somente serão aceitos documentos entregues no ato da inscrição, e de forma presencial, sendo vedada a entrega posterior, com exceção do previsto no item 3.2, deste Edital. Eventual juntada de documentos intempestivos será desconsiderada;

3.9 Não é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação fazer alteração de dados cadastrais dos estudantes;

3.10 Será desclassificado o candidato cuja documentação apresentada não atenda às condicionantes do Programa.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A classificação dos estudantes se dará pelos seguintes critérios, sucessivamente:

a) Menor renda per capita entre os estudantes de curso de graduação;

b) Pós-Graduação (Lato ou Stricto Sensu);

c) Menor renda per capita entre os estudantes de cursos profissionalizantes e/ou técnicos;

d) Menor renda per capita entre os demais casos solicitados à Secretaria de Educação, em caso de vagas remanescentes.

4.2 A preferência para estudantes de cursos de graduação estabelecida no item 1.3 prevalece mesmo que haja renda per capita inferior nos demais grupos.

4.3 - Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o acadêmico estar cursando a primeira graduação, e persistindo o empate, o desempate se dará por ordem de inscrição.

5 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A lista com o nome dos estudantes selecionados será divulgada no dia 15/02/2024, na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação oficiais do município.

6 DOS RECURSOS

6.1 Os estudantes que desejarem apresentar recurso contra o resultado classificatório, deverão interpor no prazo de 48 (querenta e oito) horas da divulgação do resultado, o qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, em requerimento assinado pelo estudante, conforme modelo do Anexo III desse Edital;

6.2 - No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente;

6.3 - Os recursos protocolados serão analisados pela Comissão Organizadora e a listagem classificatória definitiva será publicada até o dia 20 de fevereiro de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal e demais meios de comunicação oficiais do município.

7 - DEVERES DO ESTUDANTE

7.1 - O estudante que obtiver uma vaga no Transporte Universitário Gratuito deverá apresentar, a cada semestre, na Secretaria de Educação do município, documento com a frequência escolar fornecida pela instituição de ensino;

7.2 O aluno deverá se apresentar no horário determinado pelo motorista na rota pré-determinada, tanto no embarque, quanto no retorno;

7.3 O estudante deverá manter contato com o motorista a fim de verificar o horário aproximado e o local de embarque;

7.4 - Os alunos que receberem advertência e/ou suspensão por comportamento indevido no ônibus, dependerão de vagas remanescentes para obterem novamente o benefício. No caso de reincidência de advertências e/ou suspensão perderão totalmente o benefício.

8 - ITINERÁRIO

8.1 - O itinerário será delimitado após as inscrições, contemplando necessariamente o deslocamento para todas as Instituições de Ensino Superior, sediadas em Bacabal-MA;

8.2 - O itinerário contemplará no mínimo um ponto de descida e subida no centro do município de Bacabal-MA;

8.3 - Para todos os alunos haverá possibilidade de descida e subida em todo o perímetro urbano, no Município de Bacabal-MA, no deslocamento do itinerário, todavia, o motorista diante das solicitações poderá optar por agrupamentos, em razão das regras de trânsito e para melhor eficácia no transporte;

8.4 - No município de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, o itinerário iniciará em horário e local a ser determinado pela SEMED, após ouvido os universitários e motoristas, definindo a rota de cada transporte escolar, bem como as instituições pelas quais deverão passar o ônibus para deixar e recolher os estudantes nos horários definidos;

8.5 - Os demais alunos que necessitarem embarque e/ou desembarque em locais diversos dos estabelecidos, poderão realizar solicitação e ajuste com o motorista, desde que não cause atrasos ou modifique a rota pré-estabelecida;

8.6 - Será estritamente vedado o desvio da estrada principal para o embarque dentro de propriedade privada ou em estradas vicinais;

8.7 - O deslocamento acontecerá após findar a última aula informada ao motorista diariamente.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Havendo a desistência ou exclusão de qualquer estudante selecionado no Programa, será realizado seu descredenciamento, não sendo permitido este ceder seu lugar para outro em hipótese alguma, devendo a vaga ser preenchida por candidatos excedentes, de acordo com a ordem de classificação;

9.2 - Para entrada nos ônibus, os beneficiários deverão apresentar a carteira de estudante, confeccionada pela Secretaria Municipal de Educação;

9.3 - A carteira do estudante terá a identificação do estudante, curso, destino e turno, e permitirá a entrada e uso do transporte, EXCLUSIVAMENTE, no turno em que o estudante é matriculado e beneficiado;

9.4 - Os beneficiários do Transporte Universitário Gratuito deverão respeitar todas as normas, recomendações e exigências do Governo Federal, Estadual e Municipal;

9.5 Sem prejuizos de outras medidas cabíveis, a qualquer tempo será desclassificado e excluído do Programa o candidato contra o qual venham pesar denúncias comprovadas de falsificação e/ou omissão de informações, na documentação apresentada;

9.6 As denúncias poderão ser apresentadas pelo e-mail secretariasemed12@gmail.com;9.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito;

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR

Prefeito Municipal

LAYSE MARIA DA SILVA

PORTARIA 12/2022

Secretária Municipal de Educação

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