Diário oficial

NÚMERO: 905/2024

25/01/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - ATOS DO EXECUTIVO - INTENSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: 0162/2024
INTENSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0162/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Processo Administrativo 0162/2024, torna público, em obediência ao disposto no Art. 7º do Decreto Federal nº 11.462/2023, e suas alterações, Lei nº 14.133/2021, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante do Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. 1 - Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento E Gestão da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, situado na Praça da Bandeira, s/n, Centro, CEP: 65.708-000 - São Luís Gonzaga do Maranhão, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1.1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da publicação do aviso da IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, localizada na Praça da Bandeira, s/n°, Centro, CEP: 65.708-000 - São Luís Gonzaga do Maranhão MA. 25 de janeiro de 2024. Antonio Rafael Nani - Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EXTRATO DE DISTRATO: 210801/2023
EXTRATO DE DISTRATO Nº 210801/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210801/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, com sede à Rua Herculano Parga, 120 Centro São Luís Gonzaga do Maranhão MA, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 06.460.018/0001-52, neste ato representado pelo Secretário, Sr. Antonio Rafael Nani, portador do CPF nº 206.416.309-30, residente e domiciliado nesta cidade, através do presente, vem RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 210801/2023, de 21 de agosto de 2023 firmado com a empresa R E MIRANDA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Teotônio Santos, 141, Bairro do Campo, CEP: 65.708-000, em São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.320.581/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Edilson Miranda, portador da Carteira de Identidade nº 577723960, expedida pela SSP/MA, e CPF nº 781.481.893-15, pelos motivos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 -As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 1095/2023, que culminou na contratação da empresa acima citada Contrato nº 210801/2023, rescindi-lo amigavelmente a partir de 22 de dezembro de 2023, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, como consta no oficio nº 0802072-75.2023.8.10.0127 do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a administração da fundação.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023. PARÁGRAFO ÚNICO As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de ampla divulgação. São Luís Gonzaga do Maranhão, 22 de Dezembro de 2023. Antônio Rafael Nani - Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS DO EXECUTIVO - EXTRATO DE DISTRATO: 210802/2023
EXTRATO DE DISTRATO Nº 210802/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210802/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, com sede à Praça da Bandeira, S/N Centro São Luís Gonzaga do Maranhão MA, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 30.381.379/0001-98, neste ato representado pelo Secretária, Sra. Layse Maria da Silva, portadora do CPF nº 452.833.113-68, residente e domiciliado nesta cidade, através do presente, vem RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 210802/2023, de 21 de agosto de 2023 firmado com a empresa R E MIRANDA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Teotônio Santos, 141, Bairro do Campo, CEP: 65.708-000, em São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.320.581/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Edilson Miranda, portador da Carteira de Identidade nº 577723960, expedida pela SSP/MA, e CPF nº 781.481.893-15, pelos motivos a seguir expostos:CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 -As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 1095/2023, que culminou na contratação da empresa acima citada Contrato nº 210802/2023, rescindi-lo amigavelmente a partir de 22 de dezembro de 2023, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, como consta no oficio nº 0802072-75.2023.8.10.0127 do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a administração da fundação.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2023. PARÁGRAFO ÚNICO As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de ampla divulgação. São Luís Gonzaga do Maranhão, 22 de Dezembro de 2023. Layse Maria da Silva - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - EXTRATO DE DISTRATO: 210803/2023
EXTRATO DE DISTRATO Nº 210803/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 210803/2023

O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO MA, pessoa jurídica de direito público interno, através da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, com sede à Avenida João Pessoa, S/N, Centro São Luís Gonzaga do Maranhão MA, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 30.381.379/0001-98, neste ato representado pelo Secretária, Sra. Vera Lúcia de Oliveira Silva Rodrigues, portadora do CPF nº 004.243.423-83, residente e domiciliado nesta cidade, através do presente, vem RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 210803/2023, de 21 de agosto de 2023 firmado com a empresa R E MIRANDA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Teotônio Santos, 141, Bairro do Campo, CEP: 65.708-000, em São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.320.581/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Raimundo Edilson Miranda, portador da Carteira de Identidade nº 577723960, expedida pela SSP/MA, e CPF nº 781.481.893-15, pelos motivos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 -As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo nº 1095/2023, que culminou na contratação da empresa acima citada Contrato nº 210803/2023, rescindi-lo amigavelmente a partir de 22 de dezembro de 2023, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, como consta no oficio nº 0802072-75.2023.8.10.0127 do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a administração da fundação.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2023. PARÁGRAFO ÚNICO As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas. O Presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de ampla divulgação. São Luís Gonzaga do Maranhão, 22 de Dezembro de 2023. Vera Lúcia de Oliveira Silva Rodrigues- Secretária Municipal de Saúde.

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