Art. 1'b0 Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com os artigos 41, artigo 42 e artigo 43 e disposto no inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 183.240,28 (Cento e oitenta e três mil duzentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), para atender as Ações da Lei complementar 195/2022 Regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.525/2023 que propõe ações emergenciais distribuídas no setor da cultura a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia da COVID-19.
Art. 2'b0 O crédito adicional especial definido no artigo 1° terá a seguinte classificação orçamentária:
PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO09SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNIDADE0000SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAFUNÇÃO13CULTURASUBFUNÇÃO392DIFUSÃO CULTURALPROGRAMA0111DIFUSÃO CULTURALPROJETO/ATIVIDADE2169MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO
GUSTAVO
Nat. Da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, desportista.97.080,701.7153.3.90.91Premiações Culturais, Artísticas,
Cientificas, desportista.76.997,571.7163.3.90.45SUBVENÇÕES ECONOMICAS9.162,011.716Art. 3'b0 Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o parágrafo 1'b0, inciso II do art. 43 da Lei Federal 4.320 e em acordo com a Lei complementar 195/2022 Regulamentada pelo Decreto Federal n° 11.525/2023, são provenientes de Excedente de Arrecadação, no montante de R$ 183.240,28 (Cento e oitenta e três mil duzentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), da Lei orçamentaria Anual número 600/2023, aprovada em 08/12/2023 e sancionada em vinte e dois de dezembro do corrente ano, vigente para o exercício de 2024.
Art. 4'b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ – SE CIÊNCIA, PUBLIQUE–SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 30 DE JANEIRO DE 2024.
LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão