Diário oficial

NÚMERO: 953/2024

15/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - TERCEIROS - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 004/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0050/2024, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 004/2024 reconhecida pela Procuradoria da Câmara Municipal, para contratar a empresa F O MOREIRA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.531/0001-89, com sede na Avenida Dr. Antonio Sampaio, nº 1266 Centro, CEP: 65.468-000 Matões do Norte-MA, objetivando a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Consultoria de Imprensa e Comunicação Institucional para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023. O valor global é de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), que será pago com recursos próprios: Poder: 01. Poder legislativo; Órgão: 01. Câmara Municipal; Unidade: 01. Câmara Municipal; Ação Legislativa: 031; Programa de Gestão Legislativa: 01 031 0001; Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Proj./Ativ - 01.031.0001.2001.0000; Despesas correntes 3; Dotações: SERVIÇOS DE CONSULTORIA - 3.3.90.35.00. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de abril de 2024. Luan Rogério Jerônimo da Silva - Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - TERCEIROS - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

Dispensa de Licitação n° 007/2024

ART. 75, CAPUT, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

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A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, em atendimento ao inciso II do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação nº 007/2024 para Contratação de Escritório de Advocacia para a prestação de serviços técnicos especializados, sob forma de patrocínio administrativo e judicial para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas e documentos de habilitação para o(s) objeto(s) constante(s) no Termo de Referência e conforme modelo de proposta, disponibilizados no site https://cmsaoluisgonzaga.ma.gov.br/ , e enviado exclusivamente para o e-mail camarasaoluisgonzaga.ma@gmail.com, até as 23h59 do dia 18 de abril de 2024 (03 (três) dias uteis), ou serem protocolados na sede da Câmara Municipal, situada a Avenida João Pessoa, nº 33, Centro, São Luís Gonzaga do Maranhão MA, das 08 às 14h. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão MA, será contatada para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação. São Luís Gonzaga do Maranhão - MA, 15 de abril de 2024. Tarcísio Raimundo Moreira Duarte Agente de Contratação

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS Nº 603/2024 - GABCM
Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Música no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e dá outras providências.
LEI nº 603/2024

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1° Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a Escola Municipal de Música do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, objetivando apoiar e fomentar a atividade musical, através das ações especificadas nessa Lei.

Parágrafo Único. Fica a Secretaria Municipal de Cultura responsável pela coordenação e efetivação das atividades da Escola Municipal de Música previstas nesta Lei.

Art. 2° A Escola Municipal de Música será denominada de "Escola de Música Professor Chaguinha".

Art. 3° São objetivos principais da Escola Municipal de Música:

I.Oferecer cursos de instrumentos musicais e prática oral, para jovens estudantes devidamente matriculados na Rede de Ensino Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão;

II.Cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical no município;

III.Musicalizar os jovens do município, buscando a socialização e profissionalização;

IV.Propiciar o aperfeiçoamento musical dos jovens participantes,

V.Oferecer cursos básicos de instrumentos harmônicos, canto e coral, executar prática de conjuntos em fanfarras, bandas sinfônicas e conjuntos populares;

VI.Buscar, através do ensino da música, a maior participação e interação dos jovens no ambiente escolar

Art. 4° A forma de admissão na Escola Municipal de Música, cargas horárias, sua estrutura organizacional didática e metodológica, serão regulamentadas através de Decreto do Executivo.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ainda realizar parcerias através de convênios, objetivando proporcionar os meios necessários para a manutenção das atividades definidas na presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, rogadas as disposições em contrário

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

A presente Lei Municipal n° 603/2024, de 22 de março de 2024, foi aprovada por unanimidade de votos na sessão ordinária do dia 22 de março de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE MARÇO DE 2024.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS Nº 604/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico em enfermagem e dá outras providências"
LEI Nº 604/2024

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1'b0 Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.

Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.

Parágrafo Segundo. E condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MA.

Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.

Art. 2'b0 O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo Io desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

Art. 3'b0 Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.

Art. 4'b0 Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com a Lei Municipal que dispõe sobre o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico em enfermagem, do auxiliar de enfermagem no âmbito do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Art. 5'b0 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.

Art. 6'b0 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7'b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

A presente Lei Municipal n° 604/2024, de 22 de março de 2024, foi aprovada por unanimidade de votos na sessão ordinária do dia 22 de março de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE MARÇO DE 2024.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

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