Diário oficial

NÚMERO: 960/2024

24/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS DO EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 220401/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 220401/2024 - Adesão 003/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 220401/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO e a empresa STANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.591.772/0001-12. OBJETO: Aquisição de medicamentos e insumos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 2021. VALOR: O valor total é de R$ 3.634.489,33 (Três seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos). PODER: 02. Poder ExecutivoÓRGÃO: 17 - Fundo Municipal de Saúde - FMSPROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0039.2054.0000 Manutenção e Funcionamento da Atenção Básica CATEGORIA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE: 1.600.00.004.001 / 1.631.00.004.001PODER: 02. Poder Executivo ÓRGÃO: 17 - Fundo Municipal de Saúde FMS PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0021.2029.0000 Manutenção e Funcionamento das Atividades das ações e serviços da saúde CATEGORIA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE: 1.500.00.004.001 PODER: 02. Poder Executivo ÓRGÃO: 17 - Fundo Municipal de Saúde FMS PROJETO/ATIVIDADE: 10.302.0034.2030.0000 Manutenção e Funcionamento da Atenção de Media e Alta Complexidade MAC CATEGORIA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo FONTE: 1.600.00.004.001 / 1.631.00.004.001. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vera Lúcia de Oliveira Silva Rodrigues, pela Contratante e o Sr. Antonio Stanrley Pereira da Silva, pela contratada. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 22 de abril de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - TERCEIROS - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 007/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICTAÇÃO Nº 007/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 0067/2024, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 007/2024 reconhecida pela Procuradoria da Câmara Municipal, para contratar a empresa MAXIMA REGINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.935.970/0001-01, com sede na Rua Teixeira Mendes nº 44 Centro, CEP: 65.700-000 Bacabal/MA, objetivando a Contratação de Escritório de Advocacia para a prestação de serviços técnicos especializados, sob forma de patrocínio administrativo e judicial para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023. O valor global é de R$ 51.200,00 (Cinquenta e um mil e duzentos reais), que será pago com recursos próprios: Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031 Programa de Gestão Legislativa: 01 031 0001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Proj./Ativ - 01.031.0001.2001.0000 Despesas correntes 3 Dotações: SERVIÇOS DE CONSULTORIA - 3.3.90.35.00. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 24 de abril de 2024. Luan Rogério Jerônimo da Silva-Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - LEIS MUNICIPAIS Nº 606/2024
Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme especifica.
LEI Nº 606/2024

Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1° A presente Lei Complementar objetiva conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, com vistas a cumprir o preceituado na Lei Federal n.° 14.620, de 13 de julho de 2023 e na Portaria MCID n.° 724, de 15 de junho de 2023.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos por ato oneroso, de bens imóveis e de direito a eles relativos (ITBI), incidente sobre as transmissões, a qualquer título, por ato oneroso, à primeira aquisição de imóvel realizada pelo beneficiário no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ou no programa habitacional que vier a substituí-lo ou sucedê-lo.

Parágrafo único. Os beneficiários desta Lei Complementar serão aqueles que se enquadrarem nos parâmetros dispostos no art. 5o da Lei Federal n.° 14.620, de 13 de julho de 2023.

Art. 3° A isenção mencionada no artigo anterior deverá produzir efeitos previamente à contratação dos investimentos, cujos recursos serão provenientes das seguintes fontes:

I - dotações orçamentárias da União;

II - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), de que trata a Lei Federal n.° 11.124, de 16 de junho de 2005;

III - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de que trata a Lei Federal n.° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001;

IV - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), de que trata a Lei Federal n.° 8.677, de 13 de julho de 1993.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.

A presente Lei Municipal n° 606/2024, foi aprovada por unanimidade de votos na sessão ordinária do dia 19 de abril de 2024.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão

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