Diário oficial

NÚMERO: 964/2024

03/05/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

Dispensa de Licitação n° 006/2024

ART. 75, CAPUT, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - MA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.467.373/0001-44, nos termos do ART. 75, CAPUT, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de empresa para serviços buffet e fornecimento de refeições para realização de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de São Luís Gonzaga do Maranhão MA. A contratção do presente objeto é de suma importância para a Secretaria Municipal de Assistência Social, pois visa o melhoramento dos atendimentos para nossos munícipes, tem por justificativa a necessidade de atender a demanda das atividades funcionais e administrativas, em atendimento as exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública. Faz-se justa a contratação do objeto em tela, contratando empresa(s) através de dispensa de licitação. A contratação do objeto será realizada através de Dispensa de Licitação, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA através da Comissão Permanente de Licitações, a realização do processo, de conformidade com a necessidade do setor requisitante. Considerando ainda a garantia dos atendimentos dos serviços, ações e demandas dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Luís Gonzaga do Maranhão MA. TORNA PÚBLICO o interesse desta Secretaria Municipal de Assistência Social em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. As propostas de Preços deverão ser entregues às 8:00hs até 12:00hs (doze horas) a partir do dia 06/05/2024, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, situada à Praça da Bandeira, Centro de São Luís Gonzaga MA, em dias uteis ou pelo e-mail: cplsaoluisgonzaga@outlook.com. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00hs até 12:00hs (doze horas) e no sitio oficial da prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA: https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/diariooficial.php onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos mesmos endereços supracitados (físico e eletrônicos). São Luís Gonzaga do Maranhão MA. 03 de maio de 2024 Ligia Maria da Silva - Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO 004/2024 - GAB
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 04/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA, ESTADO DE MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público, envolvendo a Administração Direta, servidores públicos municipais, empresas ou particulares contratados e bens patrimoniados; e

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, e a operação realizada no último dia 30 de abril de 2024, com a finalidade de apurar suposta contratação Irregular de empresa pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão,

Art. 1 º Designam-se CARMOGEUZA MARIA DA SILVA SANTOS , matrícula n. 81-1, LIGIA MARIA DA SILVA, matrícula n. 360-1 e BARBARA MARIA GONCALVES MARTINS, matrícula n. 650-1, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Contraditória destinada a apurar, no prazo de 20 (vinte) dias, eventuais in-egularidades e responsabilidades na condução da contratação da empresa B R TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, pelo município de São Luís Gonzaga do Maranhão, no Pregão Eletrônico nº 002/2022, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2° A designação para integrar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de suspeição e impedimentos legais.

Art. 3° A participação dos servidores na Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais.

Art. 4° Os membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar deverão atender aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos estipulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Luís Gonzaga do Maranhão, aplicáveis ao objeto deste.

Art. 5º Sempre que houver necessidade de designação de Defensor Dativo, o Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar poderá proceder a sua regular nomeação, desde que esta recaia sobre servidor que seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Art. 6° As oitivas colhidas na instrução dos Processos de Sindicâncias ou Disciplinares serão, preferencialmente, gravadas em sistema de áudio e vídeo e permanecerão arquivados em mídia própria anexada aos autos.

§ 1 º Não haverá transcrição das oitivas nos processos em que houver gravação das sessões em áudio e vídeo, sendo lavrada ata contendo a descrição e qualificação dos presentes, horário de início e ténnino da sessão, bem como eventuais acontecimentos que não tenham, por qualquer motivo, sido captados em áudio e vídeo.

§ 2º O acesso ao teor das oitivas será condicionado aos legitimados para tal e acontecerá mediante solicitação por escrito nos autos, sempre observado o custeio prévio do valor da mídia que será entregue ao solicitante.

§ No caso de não existirem recursos técnicos ou na ocorrência de quaisquer óbices à gravação em áudio e vídeo das oitivas, estas acontecerão normalmente, sendo seu teor transcrito em ata assinada pelos presentes.

Art. 7° Os serviços prestados pela comissao são considerados de excepcional interesse público, não gerando ônus nenhum à administração pública.

Art. 8º A Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar em andamento será mantida até a conclusão dos respectivos processos.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO Nº 005/2024 - GAB
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 05/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO a operação realizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 30 de abril de 2024 neste município; e

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, e a operação realizada no último dia 30 de abril de 2024, com a finalidade de apurar suposta contratação irregular de empresa pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão,

DECRETA:

Art. 1 º - Fica detenninado à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO que proceda à auditoria interna em todos os procedimentos licitatórios e contratos, encerrados e/ou em andamento e pagamentos, referente aos exercícios financeiros de 2022 a 2024.

Art. 2° - O referido órgão tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de relatório circunstanciado e individualizado de cada procedimento.

Parágrafo único - Durante o prazo de que trata o caput deste artigo ficam suspensos todos os pagamentos, de qualquer natureza, a fornecedores do Município até ulterior deliberação.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA Nº 022/2024 - GAB
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE CARMOGEUZA MARIA DA SILVA SANTOS, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA GPM Nº22/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, a Portaria nº 21 de 02 de maio de 2024, a qual exonerou a pedido, a partir do dia 02 de maio de 2024, ao Servidor Antonio Rafael Nani,

RESOLVE:

Art. 1 º. Nomear a Servidora Pública Municipal CARMOGEUZA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula n. 81-1, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento e Gestão, exercendo cumulativamente as suas atribuições, durante o período de interinidade.

Art. 2°. Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá a nomeada direito de acréscimo aos seus subsídios, passando a mesma a receber como Secretário Municipal de Finanças.

Art 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA Nº 023/2024 - GAB
PORTARIA DE AFASTAMENTO Do Sr. RAFAEL LUIS MORAIS ARAÚJO
PORTARIA GPM Nº023/2024,

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1 º- AFASTAR, o Sr. RAFAEL LUIS MORAIS ARAÚJO, portador do RG: 00122278899-0, CPF: 042.882.333-58, das suas Funções Públicas, sem prejuízo da sua remuneração, em razão de decisão judicial, proferida nos autos do Processo Judicial nº 0810436-89.2024.08.10.0001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DÊ- SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE MAIO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - EDITAL Nº 002/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS Nº 002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie e considerando a Homologação do Resultado do Concurso Público, que se deu em 17 de junho de 2022 e considerando a necessidade da Administração da Câmara Municipal para atender ao serviço público, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA, relacionada no Anexo I deste Edital, para apresentação de documentos dispostos no Anexo II e se submeter ao exame de saúde ocupacional para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

A candidata relacionada no Anexo I do presente Edital deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, situada na Avenida João Pessoa, nº 33, Centro, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato munido da documentação listada no Edital de Abertura nº 001/2022, em especial a do Anexo II.

A candidata convocada no presente Edital está sendo convocada para atender as vagas existentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

A candidata deverá dispor no momento da apresentação da documentação constante dos Anexos do presente.

São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 02 de maio de 2024.

LUAN ROGÉRIO JERÔNIMO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL 001/2022

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

CLASSIFICAÇÃOCANDIDATO(A) CONVOCADO(A)3ºSUMARA DE JESUS DE SOUSAANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1Cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, do Edital de Abertura nº 001/2022;2Cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;3Cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;4Cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;5Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (1º e 2º grau) onde tenha residido o candidato nos últimos 5 anos;6Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (1º e 2º grau) onde tenha residido o candidato nos últimos 5 anos;7Declaração de acumulação lícita de cargo, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;81 (uma) foto tamanho 3x4;9Cópia de comprovante de residência recente (dentro do período de 90 dias).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL - IPAM - PORTARIA Nº 003/2024 - IPAM
Dispõe sobre a nomeação do Gestor de Recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Luis Gonzaga do Maranhão - MA, e dá outras providências.

O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Luis Gonzaga do Maranhão - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º.NOMEAR o (a) Sr.(a) NATIEL DE SOUSA VIANA, CPF nº 628.782.963-03, detentor do cargo auxiliar operacional de serviços gerias, para responder pela Função de Gestor de Recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Luis Gonzaga do Maranhão - MA, nos termos previstos no art. 76, §2º da Portaria MTP nº 1467/2022.

§ 1ª O Servidor, no exercício das suas funções, deverá atuar com zelo e ética como se gerisse recursos de terceiros.

Art. 2º.O servidor exercerá as atribuições da função no Instituto Municipal de Previdência de São Luis Gonzaga do Maranhão - MA

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Luis Gonzaga do Maranhão - MA, 02 de Maio de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Otoniel dos Santos Regadas de Carvalho

Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores de São Luís Gonzaga do Maranhão

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