PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO-ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1 º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2° do Decreto nº 05, de 03 de maio de 2024, confom1e segue:
"Parágrafo único -Ficam suspensos todos os pagamentos, de qualquer natureza, das empresas BR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 20.928.415/0001-37, CARDOSO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 40.565.155/0001-90, R N MORAES SOUSA, CNPJ 41.482.183/0001-06, CONSTRUTORA CARDOSO LTDA, CNPJ 03.785.719/0001-73, até ulterior deliberação."
Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 09 DE MAIO DE 2024.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JUNIOR
Prefeito Municipal