Diário oficial

NÚMERO: 987/2024

14/06/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO Nº 009/2024 - GPM
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA A SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA NO SERVIÇO ESSENCIAL TERCEIRIZADO DE COLETA E REMOÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 009/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO a operação realizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 30 de abril de 2024 neste município;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida no Processo n° 0810436-89.2024.8.10.0001 que determinou a suspensão de todos os pagamentos, de qualquer natureza, das empresas BR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 20.928.415/0001-37, CARDOSO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 40.565.155/0001-90, R N MORAES SOUSA, CNPJ 41.482.183/0001-06, CONSTRUTORA CARDOSO LTDA, CNPJ 03.785.719/0001-73, até ulterior deliberação; e,

CONSIDERANDO que dentre as empresas citadas na referida decisão judicial se encontra a empresa responsável pela coleta e remoção, transporte e destinação final de lixo urbano.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada EMERGÊNCIA na situação anormal caracterizada pela impossibilidade de continuação com a contratação da empresa terceirizada de coleta e remoção, transporte e destinação final de lixo doméstico, outrora contratada nos termos do Contrato: 20220308001/2022, Processo administrativo: 0280/2021, especialmente para remoção, operação de transbordo, transporte rodoviário, destinação final em aterro sanitário licenciado pelo Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que reclamam modificações urgentes, através da elaboração de novo modelo de gestão administrativa..

Art. 2º Como consequência da urgência, a que se refere o artigo anterior, os contratos anteriores serão encerrados e celebrados novos, em caráter de urgência, com dispensa de licitação, mediante prévia pesquisa de mercado, com vistas a obter maior economicidade.

Art. 3º Fica o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão autorizado a proceder as contratações emergenciais necessárias, de modo a contemplar os serviços de coleta e remoção, transporte e destinação final de lixo urbano.

Parágrafo único. Os atuais contratos de serviços, ainda que celebrados em caráter precário, precedidos de dispensa de licitação, deverão observar o prazo de 180 dias, para a conclusão dos procedimentos legais da nova concorrência pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual em vigor, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 14 DE JUNHO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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