Diário oficial

NÚMERO: 1000/2024

04/07/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS DO EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240624/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240624/2024 - Concorrência Eletrônica nº 001/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N° 20240624/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. NORTOS CONSTRUÇÕES LTDA, VALOR: R$ 244.627,64 (Duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). ORIGEM: Concorrência Eletrônica n° 001/2024. OBJETO: Contratação do saldo remanescente para construção do centro de referência especializada de assistência social CREAS, conforme Contrato de Repasse de nº 854688/2017, firmado entre a União Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão - MA. VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente contrato é de 90 (noventa) dias, iniciando no dia 24/06/2024 e tendo por termo final o dia 24/09/2024. A vigência do presente contrato se inicia na data da assinatura e terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2024. FONTE DE RECURSO: ÓRGÃO: 02. Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 Secretaria Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0037.1052.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios da Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1.500.00.001.001 ÓRGÃO: 02. Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0037.1132.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis da Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1.500.00.001.001. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 24 de junho de 2024. Maria do Socorro Silva Fernandes Martins - Secretária Municipal de Assistência Social.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 004/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, JEANE SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, JEANE SANTOS, matrícula nº 581-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-H, do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.796,45 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 759,29 (setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.555,74 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 005/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO (IPAM), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, matrícula nº 157-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-I , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.910,35 (três mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 782,07 (setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.692,42 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 006/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, IVANA FLAVIA SANTANA DOS SANTOS

O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, IVANA FLAVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 300-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL II-I , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.620,70 (três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 724,14 (setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.344,84 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 007/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, SOLANJA RODRIGUES CABRAL SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO (IPAM), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, SOLANJA RODRIGUES CABRAL SILVA, matrícula nº 501-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-H , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.796,45 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 759,29 (setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.555,74 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 008/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 385-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-I , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.910,35 (três mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 782,07 (setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.692,42 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 009/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MAYSA ELISETH CARVALHO MORAIS
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MAYSA ELISETH CARVALHO MORAIS, matrícula nº 1252-2, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL II-D , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.123,25 (três mil, cento e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 624,65 (seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 3.747,90 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 010/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, ETELVINA DE MENEZES SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, ETELVINA DE MENEZES SILVA, matrícula nº 516-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-I , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.910,35 (três mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 782,07 (setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos).

III.Valor Total dos proventos: R$ 4.692,42 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 011/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARLENE DA COSTA BATISTA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARLENE DA COSTA BATISTA, matrícula nº 418-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-G , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.685,88 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 737,17 (setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos).

III.Valor Total dos proventos: R$ 4.423,05 (quatro mil quatrocentos e vinte e três reais e cinco centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 012/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, SOLENICE RODRIGUES CABRAL MARTINS
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, SOLENICE RODRIGUES CABRAL MARTINS, matrícula nº 537-2, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL II-H , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.515,26 (três mil, quinhentos e quinze reais e vinte e seis centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 703,05 (setecentos e três reais e cinco centavos).

III.Valor Total dos proventos: R$ 4.218,31 (quatro mil, duzentos e dezoito reais e trinta e um centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 013/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MERES DE ALMICIANA FERREIRA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MERES DE ALMICIANA FERREIRA, matrícula nº 216-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-H , do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.796,45 (três mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 759,29 (setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

III.Valor Total dos proventos: R$ 4.555,74 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos)

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 014/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA EUNICE DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 186-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL III-I, do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.910,35 (três mil, novecentos e dez reais e trinta e cinco centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 782,07 (setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 4.692,42 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 015/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DA LUZ MESQUITA OLIVEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA DA LUZ MESQUITA OLIVEIRA, matrícula nº 440-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL II-F, do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 3.313,51 (três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e um centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 331,35 (trezentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 3.644,86 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 016/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA LUCILENE SILVA TAVARES
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARIA LUCILENE SILVA TAVARES, matrícula nº 450-1, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL I-H, do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 2.929,39 (dois mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 585,87 (quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 3.515,26 (três mil, quinhentos e quinze reais e vinte e seis centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. - TERCEIROS - PORTARIA Nº 017/2024 - IPAM
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARINETE AMORIM VIEIRA
O PREFEITO MUNICIPAL E O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ( IPAM ), Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora pública municipal, MARINETE AMORIM VIEIRA, matrícula nº 1229-2, ocupante do cargo de PROFESSORA, NÍVEL I-D, do quadro funcional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, nos termos do art.42, da Lei Municipal nº 491/2017, nos arts.6º e 7º da Lei Municipal nº 41/03, c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c art.40, §5º, da Constituição Federal de 1988, com proventos integrais e paridade, conforme discriminação das seguintes parcelas:

I.Valor Salário-base: R$ 2.602,68 (dois mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos).

II.Valor do quinquênio: R$ 520,53 (quinhentos e vinte reais e cinquenta e três centavos).

III.Valor total dos proventos: R$ 3.123,21 (três mil, cento e vinte e três reais e vinte e um centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de Julho de 2024.

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