Diário oficial

NÚMERO: 1001/2024

05/07/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO Nº 010/2024 - GPM
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 10/2024

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO que o parcelamento atende aos requisitos da Lei n. 6.766/79;

CONSIDERANDO que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro público, com dimensões em conformidade com a legislação de parcelamento em vigor e que o sistema viário existente e que o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e travessias, destinadas a circulação de pessoas e veículos, foram vistoriadas e reconhecidas pelo Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o loteador executar os sistemas de abastecimento de água em conformidade com as normas e critérios técnicos aprovados pela concessionária de Serviços de Saneamento do Maranhão e Lei n. 6.766/79;

CONSIDERANDO ainda, que a gleba a ser loteada não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos à inundação, não foi aterrado com material nocivo à saúde pública, sua declividade não ultrapassa a percentagem superior a 30% (trinta por cento), as condições geológicas do terreno é própria para a edificação e, finalmente não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para sua aprovação;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do empreendedor de implantação do sistema viário devidamente asfaltado e/ou com bloquetes, rede elétrica, iluminação pública, meios fios, sarjeta para escoamento de águas pluviais; e,

CONSIDERANDO finalmente que o processo obedece a todas as disposições contidas na Lei federal n. 6.766/79, bem como o Alvará de Construção fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no setor de tributação, titulação e cadastro e projeto de urbanização devidamente anotado ao CREA/MA.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado om loteamento urbano com o nome de fantasia RESIDENCIAL DANILO PEDREIRA de propriedade da Três D Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.262.344/0001-01 com área total de 3.0361,54 m² , devendo as unidades serem distribuídas conforme a planta e memorial descritivo e anexo, aprovado pela Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Art. 2º O Município poderá através do Setor de fiscalização, realizar novos levantamentos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento aprovado neste ato, e, caso constatado alguma diferença de de parcelamento, deverá o loteador trazer a devida compensação, a fim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal n. 6.766/79, sem prejuízo das sanções previstas na referida lei.

Art. 3º O proprietário loteador dará em garantia para a execução das obras de infraestrutura no loteamento 2 (dois) lotes, registrados em cartório em nome do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, até a conclusão das obras, vistorias e liberação pelo ente municipal.

'a7 1º - A área acima que deverá ser caucionada em nome do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, quando do registro do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis, tudo em conformidade com o inciso V, do artigo 18, da Lei Federal n. 6.766/79.

'a7 2º - O imóvel referido no § 1º será liberado, quando as obras de infraestrutura forem concluídas pelo loteador e liberadas pela vistoria do poder municipal.

Art. 4º - o loteador mencionado no artigo 3º, dado em caução será usado exclusivamente para a garantia da realização das obras de infraestrutura, tais como, abertura de ruas, demarcação de lotes e quadras, rede de agua, iluminação pública, rede de energia, meios fios e sarjetas para escoamento de aguas pluviais e pavimentação asfáltica e/ou bloquete.

Art. 5º O loteador terá o prazo de 02 (dois) anos a partir do registro do referido loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Luís Gonzaga do Maranhão, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, através de requerimento devidamente justificado e atestado pelo Departamento de Engenharia, para a realização das obras de infraestrutura, caso contrário o Poder Público poderá alienar o imóvel de que trata o artigo 3º ou incorporá-lo ao Patrimônio Municipal e realizar as obras as suas expensas.

Art. 6º - Caso o valor atribuído aos lotes dado em caução na época da realização das obras de infraestrutura não satisfizer as despesas, ficam os loteadores obrigados a arcar com a diferença apurada.

Art. 7º - Encaminha-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, para que o Setor de Cadastro Imobiliário tome todas as providencias legais, com o objetivo de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 05 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - DECRETO: 017/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA O MANDATO COMPREENDIDO ENTRE 2023 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 017/2023

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde, com a seguinte composição:

REPRESENTAÇÃOTITULARSUPLENTESecretaria Municipal de SaúdeGiovanna Tereza Raposo Nani Pereira - PresidenteRosiane Helena de Macedo GusmãoSecretaria Municipal de Assistência SocialMaria do Socorro Fernandes MartinsThiago Severino BragaSecretaria Municipal de EducaçãoFrancisco Duarte da CruzMirelane de Brito DamascenoFundação Nacional de SaúdeFrancisco Moraes SilvaCosmo AraújoAgentes Comunitários de SaúdeUbiraci Soares de SousaRogerio Pereira CorreiaEnfermeirosAldair Ferreira de ArrudaValdeane de Oliveira SilvaSindicato dos Trabalhadores RuraisFrancisco das Chagas de SousaCleber SilvaIgrejas EvangélicasRaimundo Nonato Correia de SouzaAntonia de Melo SousaIgreja CatólicaMaria José da Conceição SousaAna Oliveira MatosColônia dos PescadoresLayana Bianca de Almeida BogeaMaria da Conceição de Almeida BogeaAssociação QuilombolasBenedito Maximo LeiteMaria Domingas Veloso DuarteSindicato dos Trabalhadores da Agricultura FamiliarLeonilde de Araujo LinoAlenilton de Saousa FreitasArt. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados por este Decreto, terão mandatos de 02 (dois) anos, no período compreendido entre 2023 a 2025.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 10 DE JULHO DE 2023.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA Nº 042/2024 - GPM
Colocar à DISPOSIÇÃO, a Servidora MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, para prestar os seus serviços junto ao Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.
PORTARIA GPM Nº 042/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1 ° - Colocar à DISPOSIÇÃO, a Servidora MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, funcionária público municipal efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar os seus serviços junto ao Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, 05 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - PORTARIA Nº 043/2024 - GPM
Colocar à DISPOSIÇÃO, a Servidora MARIA MARTHA FERREIRA GOMES, para prestar os seus serviços junto ao Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.
PORTARIA GPM Nº 043/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO - ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Colocar à DISPOSIÇÃO, a Servidora MARIA MARTHA FERREIRA GOMES, funcionária público municipal efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar os seus serviços junto ao Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR

Prefeito Municipal

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