INSTITUI NORMAS OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM BASE NA LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023 E PORTARIA Nº 001/2024, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 9.396/96.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, o Documento Curricular do Território Maranhense e o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que visa fomentar a criação de matrículas em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, na perspectiva da Educação Integral.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Educação, para definição das políticas públicas que considera relevantes na afirmação dos direitos sociais, embasa-se na Constituição Federal (CF/1988), no art. 30, incisos I e II, no que diz respeito às competências dos Municípios em “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual quando couber”, e na autonomia do Município como ente do Sistema Federativo;
CONSIDERANDO que a Educação em Tempo Integral são aquelas unidades escolares de ensino Municipal de turno integral, que têm como objetivo a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, mediante conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprios, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Comum.
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2024, de 06 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR normas complementares e operacionais da Educação em Tempo Integral no município de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA, que visa assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, com a melhoria da qualidade do ensino e o respeito à diversidade, garantindo-se as condições necessárias ao desenvolvimento dos diversos saberes e habilidades pelos estudantes e a ampliação da oferta da jornada em tempo integral, em consonância com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação e com o anexo III da Portaria do GAB.MIN/MEC, nº 1.495, de 2 de agosto de 2023.
§ 1º - A Educação Básica em Tempo Integral assegurará a jornada escolar 40 (quarenta) aulas semanais, com duração mínima de sete horas diárias de atividades pedagógicas em aula por dia compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecerem na escola ou em outros espaços educacionais, em atividades educativas.
'a7 2º - Serão 8 (oito) aulas diárias de 50 ( cinquenta) minutos, acrescido da reserva de 10 (dez) minutos de acolhimento dos estudantes planejado e executado pela equipe gestora e apoio dos demais profissionais da educação lotadas na unidade escolar.
'a7 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências para a ampliação gradativa da Educação Integral na rede de ensino pública municipal, considerando as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação nos demais instrumentos legais e as condições de oferta, respeitando a conveniência e a dotação orçamentária do Município.
Art. 2º - Os professores das escolas em tempo integral estarão sob o regime de dedicação docente em tempo integral, ou seja, 40 (quarenta) horas semanais; 26 (vinte e seis) horas são de interação com os estudantes, inclusive em atividades multidisciplinares e as demais 14 (quatorze) horas serão dedicadas a estudos, planejamentos, elaboração de materiais (exercícios, avaliações, dentre outros), formações continuadas e preenchimento dos Instrumentais Pedagógicos (Plano de Ensino Anual, Plano de Ensino, Diário Escolar etc).
'a7 1º - Preferencialmente, as atividades devem ser realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes pré-estabelecidos.
'a7 2º - Os docentes terão a jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias, resultando em 35 (trinta e cinco) horas semanais de efetivo trabalho na escola.
Art. 3º - São princípios da Educação Integral e Integrada:I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - valorização do profissional da educação;
VI - gestão democrática do ensino público;
VII - valorização da experiência extraescolar;
VIII - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX - consideração com a diversidade étnico-racial.
Art. 4º - São objetivos da Educação em Tempo Integral:
I - Contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens da rede de ensino pública municipal;
II – Proporcionar a formação de adolescentes críticos, capazes de melhorarem sua condição de vida e de sua comunidade, compreenderem sua situação socioeconômica e condição enquanto indivíduos e sujeitos históricos;
III – Proporcionar a formação integral, para que ao final da Educação Básica, o estudante se constitua como autônomo, solidário e competente;
IV - Possibilitar aos estudantes o acesso aos conhecimentos da humanidade, a ampliação do repertório cultural, a transformação social, além da formação para o mundo do trabalho, o que possibilitaria a alteração de sua condição socioeconômica;
V - Suscitar a materialização do currículo que se realiza por meio de procedimentos teórico-metodológicos, favorecendo a vivência de atividades dinâmicas, contextualizadas e significativas nos diversos campos das ciências, das artes, das linguagens e da cultura corporal;
VI – Assegurar que o currículo seja agente articulador entre o mundo acadêmico, as práticas sociais e a realização dos projetos de vida dos estudantes, para que esses se tornem sujeitos autônomos, solidários e competentes;
VII – Ampliar o uso de método e gestão intensificando atividades didático-participativas em metodologias ativas, e a Parte Diversificada do currículo integrando-se à Base Nacional Comum Curricular de forma a favorecer o pleno desenvolvimento do estudante;
VIII – Garantir o uso de Metodologias Ativas e os demais componentes da Parte Diversificada do currículo constituem ações pedagógicas que são planejadas pela equipe pedagógica e apoiadas pela comunidade escolar, a fim de que os estudantes alcancem o exercício das competências fundamentais para suas vidas, consolidando aprendizagens essenciais;
IX – Assegurar que o protagonismo tenha espaço assegurado na formação do educando, possibilitando participação ativa em sua formação, com práticas apoiadas e acompanhadas pelos professores e pela equipe escolar;
X - Promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem à responsabilização e à interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;
XI - Assegurar que a unidade escolar sejam verdadeiras centros potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e habilidades em todas as dimensões quatro humanas (pensamento, espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.
XII – Reconhecer o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais, contribuindo para a redução das desigualdades;
XIII - Ampliar o acesso à educação de qualidade para todos, propiciando aos grupos minoritários e excluídos as possibilidades de inclusão, permanência e conclusão com sucesso de seus percursos formativos.
Art. 5º - São estratégias para a afirmação da Educação Integral na Rede Pública Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão – MA.
I - a garantia do direito à educação, com a promoção e a ampliação do acesso e permanência dos estudantes na escola, por meio de políticas efetivas;
II - a gestão democrática, o incentivo à autonomia e o fortalecimento dos espaços de decisão da escola, com a participação efetiva da comunidade escolar, a fim de valorizar os segmentos as diversas formas de organização escolar;
III - o protagonismo estudantil, com efetiva participação dos estudantes, desde a escolha do tema a ser trabalhado, do planejamento e da execução das ações até a etapa de avaliação e apropriação dos resultados;
IV - a constituição de territórios educativos, por meio da integração dos espaços e tempos da comunidade, tornando-se a escola a irradiadora de políticas públicas para estudantes e para a comunidade educativa em geral;
V - a intersetorialidade, por meio da atuação integrada da escola com órgãos estaduais e municipais de proteção à infância e à juventude, de promoção e desenvolvimento científico, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer;
VI - a constituição de diálogos para desenvolvimento das habilidades socioemocionais propostas na BNCC e para o exercício da expressão e leitura das emoções como parte da educação emocional, de forma que o estudante aprende a falar e a ouvir, respeitar, valorizar-se como indivíduo e como parte do grupo;
VII - a garantia da formação inicial e continuada dos profissionais da educação, a partir de demandas apresentadas e para facilitar o desenvolvimento das atividades pedagógicas nas áreas temáticas formativas e na construção de novas aprendizagens, diferenciadas e diversificadas.
Art. 6º - A Educação em Tempo Integral se encontra alicerçado em cinco princípios educativos, que são: Protagonismo, os 4 Pilares da Educação, Pedagogia da Presença, Educação Interdimensional e Educação Inclusiva:
I Protagonismo, princípio que estabelece o estudante como ator principal em ações que dizem respeito a problemas concernentes ao bem comum, na Unidade Mais Integral e na sociedade de modo geral, percebendo-se como parte da solução e não como parte do problema, agindo com autonomia, solidariedade e competência;
II - Na compreensão dos 4 Pilares da Educação, que se constituem em um dos princípios da Educação em Tempo Integral, com vistas ao desenvolvimento do estudante, no processo de formação integral;
III - A Pedagogia da Presença está alicerçada na ideia de estar próximo, estar com alegria, sem oprimir, nem inibir; saber afastar-se no momento oportuno, encorajar a crescer e a agir com liberdade e responsabilidade. Tem, pois, como essência a reciprocidade. É o compartilhamento de tempo, experiências, exemplos por meio do diálogo, da escuta ativa e respeitosa e da observação ampla e cuidadosa;
IV - Educação Interdimensional é o princípio educativo que possibilita superar o trabalho pedagógico, focado, predominantemente, no desenvolvimento de habilidades cognitivas, de forma que seja possível a formação integral do estudante;
V A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva está centrada no princípio da cidadania como exercício social democrático, que converge com a diversidade, exigindo da comunidade escolar mais do que o exercício da tolerância ou da aceitação passiva, mas uma atitude verdadeiramente educativa que reconheça o direito à diferença como uma oportunidade de transformação dos sujeitos e de suas relações sociais.
Art. 7º - O currículo será integrado tendo como foco um trabalho pedagógico colaborativo e participativo, capaz de integrar os componentes da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada, às temáticas obrigatórias e não-obrigatórias e às práticas educativas.
Art. 8º - A Matriz Curricular da Educação de Tempo Integral visa responder às expectativas da formação integral do estudante protagonista, resguardando-se as características locais e especificidades regionais do município, bem como as normativas curriculares brasileiras.
'a7 1º - A Matriz Curricular organiza os componentes curriculares disciplinares em cinco áreas do conhecimento na Base Nacional Comum Curricular, quais sejam:
I - Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física e Língua Inglesa;
II - Matemática: Matemática;
III - Ciências da Natureza: Ciências;
IV - Ciências Humanas: História e Geografia;
V- Ensino Religioso
'a7 2º - A Parte Diversificada visa enriquecer e complementar a Base Nacional Comum Curricular, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino.
I - A Parte Diversificada da Matriz Curricular possui 9 (nove) componentes integradores:
a) Propulsão Acadêmica em Língua Portuguesa e Matemática;
b) IniCiência;
c) Práticas Experimentais de Ciências;
d) Projeto de Vida;
e) Eletivas;
f) Estudo Orientado;
g) Protagonismo;
h) Práticas Experimentais de Matemática;
i) Componente Curricular Municipal ( Conhecimetos Locais – História, Geografia e Cultural Local).
II - Parte Diversificada do Currículo integrada à Base Nacional Comum Curricular será possível ampliar o repertório cultural do educando, favorecendo a busca pelo prazer em aprender.
Art. 9º - As turmas que compõem as unidades de Tempo Integral serão organizadas obedecendo aos critérios de equilíbrio na distribuição, da seguinte forma:
I - Ano, equivalência de aprendizagem, e qualquer outra forma que favoreça o processo de ensino e aprendizagem;
II - De forma a equilibrar as habilidades e o desempenho acadêmico, para criar turmas heterogêneas que possam promover a aprendizagem colaborativa.
III - Turmas que reflitam a diversidade étnica e cultural da comunidade escolar, promovendo a inclusão e o entendimento intercultural.
Art. 10 Para que as intenções pedagógicas se materializem, a equipe da Unidade Mais Integral precisa vivenciar os princípios e conceitos indicados pelo Modelo de Gestão Escolar diariamente, além de fazer uso contínuo das ferramentas estratégicas e operacionais elaboradas para auxiliar a sistematização, execução e monitoramento das ações pedagógicas e de gestão que ocorrem na unidade.
Art. 11 São responsabilidades e atribuições da equipe escolar das unidades em tempo integral:
'a7 1º - A equipe escolar, segundo o organograma de Escolas Municipais de Tempo Integral deve ser composta por:
I - Gestão Geral - responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na escola, garantindo a integração dos resultados gerados por todos;
II - Gestão Pedagógica - responsável pela orientação dos professores, auxiliando-os e assegurando o êxito do processo ensino-aprendizagem na educação integral em tempo integral, articulando as ações previstas no Plano de Ação da Escola, junto com o Gestor Geral, o Supervisor Pedagógico e a equipe de professores, a fim de dar condições para que o ensino aconteça de maneira mais eficaz com foco no Projeto de Vida do estudante. Atende ao currículo integrado, acompanhando o desenvolvimento pedagógico de cada Área de Conhecimento da Base Nacional Comum Curricular, dos componentes integradores da Parte Diversificada e das Práticas e Rotinas do Modelo Pedagógico Mais Integral;
III – Gestão Disciplinar – responsável pela gestão relacional, por manter a ordem no ambiente escolar, fora da sala de aula, projetos de intervenção pedagógica de conversavação do patrimônio público.
IV – Coordenações Pedagógicas - têm a incumbência de apoiar os gestores na articulação e coordenação dos professores, com foco na prática pedagógica, atendendo ao currículo integrado, com prioridade para o desenvolvimento das aprendizagens em cada componente das Áreas de Conhecimento da BNCC e da Parte Diversificada e projetos de cunho pedagógicos;
V - Docente - responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem, intencionalmente, o desenvolvimento da formação integral do estudante.
VI - Secretaria Escolar – responsável pelas as normas legais ao registro escolar dos estudantes, da vida funcional dos docentes e equipe de apoio às práticas educativas.
VII - Responsável pela Biblioteca - por organizar, controlar e conservar os livros e publicações de interesse acadêmico, proporcionando assim, um ambiente favorável à formação do hábito da leitura, tornando a biblioteca como um instrumento de informação e de difusão cultural do meio acadêmico e da comunidade.
VIII – Merendeiras – responsável por manter organizadas as dependências da cozinha, conforme os padrões de higiene e salubridade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária e preparação e manejo dos alimentos, bem como, todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das refeições aos estudantes também será dessa equipe.
IX - Equipe de Serviços Gerais – responsável pela conservação dos bens móveis e imóveis, manutenção, preservação, higienização no âmbito escolar.
X - Equipe da Portaria/Vigilância – responsável por cuidar do bem-estar de todos, conhecem os estudantes e suas famílias e intermediam o contato com o entorno.
Art. 11 - Com vistas à melhoria contínua dos processos educacionais a equipe escolar deve realizar continuamente o monitoramento de indicadores com vistas a identificar problemas, planejar ações de intervenções corretivas e (re) avaliar as práticas adotadas no cotidiano escolar.
Art. 12 – A Coordenação Municipal da Secretaria da Educação deve acompanhar o plano de ação, planejamentos elaborados, das ações realizadas, observando as fragilidades, expectativas e potencialidades da equipe escolar apresentados na Unidade Mais Integral, orientando e recomendando ações de melhoria, com fundamento nas bases teóricas, metodológicas e operacionais dos modelos pedagógicos e o cumprimento das ações da pactuação e elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, constantes no anexo I das Portarias nº 75/2023, 76/2023, 77/2023 da SEMED.
Esta Resolução, aprovada em Conselho, passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO MA, AOS 23 DIAS DO MÊS AGOSTO DE 2024.