Diário oficial

NÚMERO: 1065/2024

17/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-801X

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 – SÃO LUÍS GONZAGA “TERRA DO CUXÁ”
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE PREMIAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 SÃO LUÍS GONZAGA TERRA DO CUXÁ

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1.Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.2.Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 40 a 60 agentes Culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

2.3.Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 141.568,66 (cento e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e oito e sessenta e seis centavos)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: SECRETARI MUNCIPAL DE CULTURA DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO

CULTURA

13

13 392

13 392 0111

13 392 0111 1400 000 Manutenção e Funcionamento das Atividades da LEI ALDIR BLANC

739 3.3.90.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTISTICAS, CIENTIFÍCAS,

2.4. Prazo de inscrição

De 10;00 horas do dia 17/10/2024 até 18 horas do dia 27/010/2024.

Descrição Prazo Inicial e FinalLançamento do Edital17 de outubro de 2024Divulgação do lista preliminar dos contemplados27 de outubro 2024Recursos de impugnação27 a 29 de outubro 2024 Julgamento do Recurso30 de outubro 2024Divulgação final dos contemplados01 de novembro 2024Pagamento da Premiação03 a 08 de novembro 20242.5.Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão há pelo menos 02 ANOS.Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

IPessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

IIPessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

IIIPessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IVColetivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

2.6.Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7.Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 02 CATEGORIAS, e poderá ser contemplado, APENAS UM PROJETO RECEBERÁ PREMIAÇÃO.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Premiação Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

4.INSCRIÇÕES

4.1.Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail semuclpg@gmail.comou entregue na SECRETARIA DE CULTURA a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição (Anexo II);

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1.Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);

b)pessoas indígenas;

c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2.Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3.Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4.Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6.ETAPA DE SELEÇÃO

6.1.Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão de pareceristas será composta por profissionais externos contratados.

Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I tiverem interesse direto na matéria;

II no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.6.2.Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A analise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevancia social em relacao aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuacao de cada agente cultural e atribuída em função desta comparação.

6.3.Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e no site oficial do DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNCIPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.

Os recursos deverão ser enviados à SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA ou por e-mail no semuclpg@gmail.com prazo de 02 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site do Municipio de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.

7.REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8.ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1.Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no prazo de 03 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na SECRETARIA DE CULTURA ou no e-mail semuclpg@gmail.com os seguintes documentos

Se o agente cultural for pessoa física:

Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

Ipertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

IIpertencentes a população nômade ou itinerante; ou

IIIque se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizacoes da sociedade civil;

III - certidao negativa de falencia e recuperacao judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servico - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

Idocumento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IIcomprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2.Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a SECRETARIA DE CULTURA DO MUNCIPIO, que deve ser apresentado na SECRETARIA DE CULTURA ou no e-mail semuclpg@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9.ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no https://www.saoluisgonzaga.ma.gov.br/e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2.Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail semuclpg@gmail.come telefone (99) 9 8407-0746.

Os casos omissos ficarão a cargo do SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNCIPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.

10.3.Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.

10.4. Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

Anexo I Categorias

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V - Termo de Premiação Cultural

Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII Formulário de Recurso

São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 17 de outubro de 2024

Francisco Pedreira Martins

Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA

LEI ALDIR BLANC 02

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

'c1REAS CULTURAIS

ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO

CATEGORIAS DE APOIO

ARTESANATO, CULTURAS TRADICIONAIS-AFRO BRASILEIRA, MÚSICA, LITERATURA, ARTES VISUAIS e DANÇAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 141.568,66 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais, sessenta e seis centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para ARTESANATO;

b) Até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para CULTURAS TRADICIONAIS-AFRO BRASILEIRA,

c) Até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para MÚSICA;

d) Até R$ 10.000 (dez mil reais) para LITERATURA

e) Até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para ARTES VISUAIS

f) Até R$ 10.00,00 ( dez mil e quinhentos reais, ) para DANÇAS.

h) ate R$ 5.068,66 ( cinco mil e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) para estruturação do SISTEMA MUNCIPAL DE CULTURA do muncipio de São Luis Gonzaga do Maranhão-MA.

i) Até 12.000,00 ( doze mil reais) contratação de estrutura do FESTIVAL DO CUXÁ;

j) até 5.000,00 ( cinco mil reais) para AUDIOVISUAL

1.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

1.1.ARTESANATO

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens.

Os projetos podem ter como objeto:

I realização de feiras, mostras, exposições;

II produção de peças artesanais;

III ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV publicações na área de artesanato; ou

V outro objeto com predominância na área do artesanato.

1.2 - CULTURAS TRADICIONAIS-AFRO BRASILEIRA

Uma das bases mais sólidas da cultura brasileira com certeza é a cultura afro-brasileira. Podemos observar costumes e tradições com contornos africanos emnosso folclore, na língua (tanto escrita quanto oral), na música, na dança, na mitologia, na culinária e em muito mais.

O que podemos ter como projetos:

I - Resgate das danças de origem africana

II - Valorização das religiões de matriz africana

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais

IV - formação e circulação de contadores de histórias,

1.3 - MÚSICA

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos gêneros musicais e estilos.

Os projetos podem ter como objeto:

I produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos;

II formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III gravações de álbuns musicais;

IV criação de obras musicais;

V realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais;

VI publicações na área da música; ou

VII - outro objeto com predominância na área da música.

1.4 - LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade.

Os projetos podem ter como objeto:

I publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos;

II - organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do Livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas;

III projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas;

IV - apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro;

V formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos;

VI - outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade.

1.5ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais nas linguagens do desenho, pintura, escultura, gravura, objeto, instalação, intervenção urbana, performance, arte computacional ou outras linguagens do campo da arte contemporânea atual.

Os projetos podem ter como objeto:

I realização de exposição ou feiras de artes;

II - ações de capacitação, formação e qualificação tais como oficinas, cursos, ações educativas;

III produção de obras de arte;

IV publicações na área de artes plásticas e visuais; ou

V - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.

1.6DANÇA

Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea; danças urbanas; danças populares e tradicionais; dança moderna; dança clássica, entre outras.

Os projetos podem ter como objeto:

I produção de espetáculos de dança;

II ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas;

III - realização de eventos, mostras, festas e festivais de dança;

IV publicações na área da dança ou

V outro objeto com predominância na área da dança.

1.7 ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

O Sistema Municipal de Cultura SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

1.8-FESTIVAL DO CUXÁ

O acontecimento proporcionará a diversidade artística, artesanal e gastronômica para consumo e apreciação, e um dia repleto de atrações culturais: MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, MUSICA, MOSTRA DE ARTESANATO, GASTRONOMIA, OFICINAS.

Prefeitura Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 19 de setembro de 2024

Francisco Pedreira Martins

Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga/MA

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASAMPLA CONCORRENCIA INDIVIDUALCOLETIVO/ PESSOA JURIDICACOTAS PESSOAS NEGRAS/ LGBTQIA+TOTAL DE VAGASVALOR POR ATIVIDADEVALOR PARCIALVALOR

TOTAL

ARTESANATO080702

01

10

2.500,00

25.000,00

25.000,00CULTURAS TRADICIONAIS- AFRO BRASILEIRA

21212

4

27

1.000,00

27.000,00

27.000,00

MÚSICA12120102152.666,6640.000,0040.000,00LITERATURA3142.500,0010.000,0010.000,00ARTES VISUAIS2

2132.500,007.500,007.500,00DANÇAS43142.500,002.500,0010.000,00AUDIOVISUAL 541051.000.005.000.005.000.00Festival do CUXÁ01010112.000,0012.000,0012.000,00ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA0101015.068,665.068,665.068,66VALOR TOTAL DO PROJETO141.568,66

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