Dispõe sobre a reintegração de servidor nos quadros funcionais da Administração Direta, por decisão judicial
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro na Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDOa decisão judicial da Vara Única da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão (id. 125044057), nos autos do Processo nº 0800652-74.2019.8.10.0127, que determina a reintegração imediata de FRANCISCA DE ARAÚJO ROCHA, no quadro de servidores municipais ativos;
RESOLVE:
Artigo 1º ~Fica reintegrada ao serviço público municipal, especificamente nos quadros da Secretaria Municipal de Educação, a senhoraFRANCISCA DE ARAÚJO ROCHA, portadora do RG nº 0193146322011 SESP/MA, devidamente inscrita no CPF sob nº 744.397.903-72, conforme determinação judicial do processo acima epigrafado.
1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo para o qual a servidora referida foi selecionada (Professora), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Educação.
2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício a servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º ~Publique-se, registra-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
FRANCISCO PEDREIRA MARTINS JÚNIOR
Prefeito Municipal