Amparo: Nomeação: 011/2021 - 04/01/2021
CNPJ: ../-
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: Sem e-mail
Horário: Sem horário
Endereço: , Nº - - CEP: .-
A Procuradoria Geral tem por competência:
I - o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas
esferas competentes, análise de suas implicações sobre a Administração Municipal e
proposição de medidas preventivas requeridas;
Il - a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
llI - a garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da
Administração Municipal;
IV - interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e
observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
V - defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e
observância dos prazos e tomada das providências necessárias;
VI - assessoramento, esclarecimentos e vgrientações jurídico-legais aos órgãos e
entidades da Administração Municipal;
VII - emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos,
decretos, regulamentos, contratos, convênios (não são competências originárias da
Procuradoria) e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros
documentos afins;
VIII - cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de
Finanças;
IX - a instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;
X - o desempenho de outras competências afins.